Condomínio pode obrigar transporte de animal somente no colo?

Não. E é totalmente irregular qualquer previsão contida na convenção de condomínio e/ou regimento interno que obrigue o transporte de animais no colo, inclusive o proprietário do animal que se sentir lesado poderá ingressar com ação indenizatória em face do condomínio. E o lastro da ilegalidade é simples, como inexiste qualquer lei que obrigue tal […]

Animal de estimação em condomínio, pode?

Participação do advogado Alexandre Berthe Pinto na edição de junho de 2016 da revista Supra Condomínio, comentando sobre espaço Pet e animas de estimação em condomínio.

Decoração Natal condomínio, dicas úteis.

É só chegar o Natal que as dúvidas com relação ao que pode ou não ser feito no que se refere à decoração nos condomínios residenciais e nas unidades autônomas aumentam, porém para responder as dúvidas é preciso muito mais a utilização do bom senso do que as regras legais condominiais, desde que algumas situações […]

Caixinha de Natal no Condomínio, como funciona?

Presentear prestadores de serviços e funcionários é um habito frequente e no Condomínio não é diferente, mas algumas situações precisam ser avaliadas para não constranger os condôminos e/ou criar situações desagradáveis entre as partes.

O que fazer quando há brigas entre vizinhos em um condomínio?

Viver em sociedade é difícil, e em um condomínio é mais difícil ainda, pois, como já comentando, em um mesmo espaço vivem pessoas com as mais diversas crenças, maneira de interpretar determinada situação e outras características pessoais que, em alguns casos, refletem em uma convivência não tão amistosa.

O uso do varal na unidade condominial.

Partindo do pressuposto de que na maioria dos condomínios há proibição de que roupas sejam penduradas nos gradis da sacada e/ou janelas, e quanto a isso não se discute, temos duas situações que precisam ser analisadas, senão vejamos: 

O condômino inadimplente pode votar em assembléia condominial?

Além dos questionamentos existentes em relação à possibilidade da participação do condômino inadimplente na própria assembléia, forte é a discussão com relação ao direito de voto do devedor, especialmente, quando necessário o quórum de votação especial e todas as dúvidas são decorrentes do artigo 1335, III do CC que assim dispôs:

O condômino inadimplente pode participar de assembléia condominial?

Acredito ser um dos temas mais polêmicos na relação condominial, porém a resposta está disposta no art. 1.335 do CC, (São direitos dos condôminos) in verbis, “III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”(gn). Ora, analisando o texto da lei está claro que o inadimplente não