A Polícia pode entrar no Condomínio?

É impossível responder sem saber a situação concreta, isso porque, em caso de risco iminente à segurança de alguma pessoa, após acionada pelo telefone de emergência, entendo que além de indevida é criminosa a atitude de não permitir que a Polícia adentre ao Condomínio.

Seguro predial, é obrigatório? Quais as proteções mínimas exigidas?

Sim, inclusive tal obrigatoriedade está disciplinada em Lei, também, como dever do Síndico (IX – art. 1.348 do CC/02), disposto no art. 1.346 do CC/02 e art.13 da Lei 4.591/64. Outrossim, em que pese o paragrafo único do art. 13 da Lei 4.591/64 definir que a obrigatoriedade pela contratação deva ocorrer em até 120 dias […]

Minha diarista pode fazer uso do elevador social?

Sim, não apenas a diarista como qualquer outra pessoa pode fazer uso do elevador social, desde que respeitadas às regras condominiais. Ou seja, o fato de ser diarista não é causa de impedimento