O Condomínio pode contratar pintor/pedreiro autônomo para executar um serviço?
Em algumas situações o condomínio poder enfrentar problemas específicos e pontuais sem maiores complexidades, como a necessidade de pinturas em áreas comuns internas, troca de itens hidráulicos etc.
O Síndico não aceita minha proposta para quitar a dívida condominial, o que faço?
O questionamento é normal, frequente e, na maioria das vezes, errôneo, pois o aceite ou não de acordo para regularização de dívida condominial não é faculdade do Síndico, senão vejamos.
A Polícia pode entrar no Condomínio?
É impossível responder sem saber a situação concreta, isso porque, em caso de risco iminente à segurança de alguma pessoa, após acionada pelo telefone de emergência, entendo que além de indevida é criminosa a atitude de não permitir que a Polícia adentre ao Condomínio.
O Síndico pode alterar o Regimento Interno sem aprovação da Assembléia?
Como declinado anteriormente em “O Regimento Interno”, existe discussão com relação ao quórum necessário para alterar o Regimento Interno, e, como exposto na ocasião, compartilho do entendimento do Professor José Fernando Simão que assim expôs sobre o assunto:
Seguro predial, é obrigatório? Quais as proteções mínimas exigidas?
Sim, inclusive tal obrigatoriedade está disciplinada em Lei, também, como dever do Síndico (IX – art. 1.348 do CC/02), disposto no art. 1.346 do CC/02 e art.13 da Lei 4.591/64. Outrossim, em que pese o paragrafo único do art. 13 da Lei 4.591/64 definir que a obrigatoriedade pela contratação deva ocorrer em até 120 dias […]
É permitido o uso do fundo de reserva para pagamento de dívidas judiciais?
O Condomínio, em que pese uma posição diferenciada no que tange a sua personificação jurídica, pode figurar no polo passivo ou ativo de processos judicias, como consequência, em algumas ocasiões poderá sofrer derrotas e arcar com o ônus da sentença judicial.
Qualquer condômino pode ter acesso aos contratos e contabilidade do Condomínio?
Sim, a contabilidade do Condomínio é pública aos Condôminos, podendo ser analisada por qualquer um. Entretanto, até pela própria importância, a guarda da documentação fica sob responsabilidade do Síndico e/ou Administradora,
Minha diarista pode fazer uso do elevador social?
Sim, não apenas a diarista como qualquer outra pessoa pode fazer uso do elevador social, desde que respeitadas às regras condominiais. Ou seja, o fato de ser diarista não é causa de impedimento
O Condomínio pode cortar água, luz ou gás do inadimplente?
O assunto é polemico e envolve a peculiaridade de como são realizadas as cobranças para o caso específico.