Outrossim, em razão do próprio processo de urbanização da sociedade, escassez de espaços, anseios por segurança e comodidade, nas últimas décadas observamos um vultuoso aumento da quantidade de novos condomínios com as suas mais diversas concepções, dos mais simples aos mais complexos. Como consequência, para regular a vida condominial a observância de normas e habilidade para mediar conflitos aumentaram significativamente.
Atualmente, frequentes são condomínios em que há milhares de pessoas circulando em suas dependências diariamente, o fluxo de caixa é superior ao de várias empresas, há ofertas dos mais diversos tipos de serviços, as mutações da sociedade são velocíssimas e as regras que afetam a vida condominial estão cada vez mais complexas, por conseguinte, além do surgimento de síndicos profissionais o mercado passou a exigir que profissionais tenham habilidade para lidar com tantas variáveis, criando no ramo do Direito o popularmente denominado Advogado Condominial.
Desse modo, como ocorreu com inúmeros outros ramos do Direito, o Advogado Condominial passou a ser uma importante figura na relação condominial, protegendo os interesses do Condomínio, dos Condôminos, dos Frequentadores, dos Síndicos, das Administradoras, dos Trabalhadores e de todas as demais pessoas que participam direta ou indiretamente da vida condominial.
Como resultado dessa necessidade, o Advogado Condominial está sendo cada vez mais exigido para lidar com as mais diversas intercorrências legais e comportamentais que afetam a vida condominial. Sendo necessário que tenha não apenas o conhecimento jurídico, mas a própria vivência da funcionalidade da vida condominial e a percepção de um mediador, pois, grande parte dos conflitos condominiais possuem entraves atrelados ao emocional, que na maioria das vezes podem ser solucionados com o uso da mediação.
Destarte, no âmbito da atuação jurídica, o Advogado Condominial pode assessorar síndicos, administradoras e condôminos, individualmente ou em grupos, exercendo uma atividade contenciosa ou consultiva; essa última quando exercida em conjunto com a comunidade condominial produz ótimos resultados e diminui conflitos.
Mas, não podemos esquecer de sua necessária presença para analisar contratos, editais de convocação e atas de assembleias, avaliar situações de risco, elaborar circulares, notificações de advertência e multa, comparecer em assembleias, acionar construtoras, cobrar inadimplentes, avaliar questões trabalhistas, de seguro e até mesmo as decorrentes da imagem em razão das mídias sociais e uma infinidade de situações que existem no cotidiano da vida condominial.
Desse modo, o Advogado Condominial, quando atuante principalmente de forma preventiva e consultiva, pode refletir em bons resultados para a vida condominial, tornando a convivência mais saudável, respeitando as regras aplicadas ao caso e, portanto, diminuindo o risco do passivo.
Afinal,
“Viver em condomínio é um aprendizado diário do que é Democracia.”
Alexandre Berthe Pinto