Hoje em dia, especialmente em razão da violência que domina o país, o uso de câmeras de monitoramento em condomínios é frequente, porém ainda existem dúvidas e discussões com relação a quem, com qual finalidade e quando as gravações podem ser acessadas e utilizadas, razão pela qual é necessário entendermos algumas situações legais que acercam o tema.
DA LEGISLAÇÃO.
Primeiramente é importante ressaltar que não há nenhuma Lei Federal obrigando que o condomínio tenha o equipamento de monitoramento instalado, sendo faculdade de cada nicho condominial, e, quando não contido no memorial descritivo do empreendimento, sua instalação dependerá de aprovação em assembléia, no caso, pelas características e finalidades do equipamento, compartilho do entendimento de que para sua aprovação é necessário apenas o voto da maioria dos presentes na assembléia.
Instalado o sistema, caberá ao condomínio verificar se existe alguma norma do Governo Estadual ou Municipal que regulamente seu uso, no caso de São Paulo, temos a existência da Lei 13.541/2003[1] que determina a fixação de placas informativas com os dizeres “O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.”
Com relação a esta Lei, temos que não é necessário que tenhamos uma placa sob cada câmera, mas apenas uma de fácil localização e leitura nas entrada e saída dos ambientes monitorados, por exemplo, portaria de entrada, portaria da garagem, elevadores, áreas comuns etc.
DO ACESSO AS IMAGENS.
Para analisarmos quem poderá ou não ter acesso as imagens e gravações do circuito de TV é importante entendermos a finalidade de sua existência, que no caso é a preservação do patrimônio e da segurança do condomínio e condôminos.
Com lastro em tal finalidade, é possível de pronto excluir o direito do livre acesso de qualquer condômino, do síndico ou de terceiros em fazer uso das gravações lá existentes para monitoramento.
Por exemplo, é muito comum pedir ao síndico ou responsável pela administração o direito em analisar as imagens captadas quando alguém suspeita de infidelidade em seu relacionamento, mas isso é proibido, pois a finalidade das gravações não é monitorar a vida privada das pessoas.
Em outras ocasiões imagens são solicitadas para verificar se existiu o uso de entorpecentes, agressões ou outra situação que possa ter um desfecho penal, quando isso ocorrer é prudente que o responsável veja sozinho as gravações, realize um backup das imagens salvando-a em mídia digital e solicite ao interessado que requisite formalmente as imagens ou até mesmo por meio de ordem judicial, requerimento do Delegado ou outro Órgão.
Portanto, temos que a utilização das imagens para fins de cunho pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores não deve ser permitida, sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes. Já, se a gravação for de extrema importância o interessado poderá utilizar dos meios legais válidos para ter acesso ao seu conteúdo.
Modelo de Pedido de Solicitação de Imagens (VEJA AQUI)
DA UTILIZAÇÃO DAS FILMAGENS PARA VERIFICAÇÃO DE DANOS.
Outra situação extremamente frequente é o pedido para analisar as imagens e verificar a ocorrência de danos sofridos, principalmente em veículos, furtos ou outra situação que tenha um lastro de prejuízo material. Quanto a isso, por estarmos diante de um bem patrimonial, entendo que não há problema na busca por informações das imagens gravadas e fornecimento de cópia ao interessado.
Antes, porém, o síndico ou o responsável deve ter a cautela de verificar se o dano alegado não está sendo utilizado como subterfúgio para monitorar outras situações, razão pela qual é sempre importante que exista por parte do responsável uma análise previa das imagens, evitando assim divulgar situações protegidas por Lei. Além disso, o acesso as imagens deverá ser restrito e focado ao local especifico, ou seja, se a alegação é de dano ao veículo, não será permitido ao interessado analisar o que ocorreu com a câmera do elevador etc.
DO USO DA IMAGEM PARA APLICAÇÕES DE MULTAS E SANÇÕES CONDOMINIAIS.
Acredito que quanto a isso o assunto seja um pouco mais polemico e precisa ser tratado com seriedade e isenção, pois, ainda que regras condominiais devam ser cumpridas, quando há desrespeito as suas normas, respeitando entendimento em contrário, entendo que qualquer sanção deve ser motivada primeiramente pelo registro de ocorrência no livro apropriado e, posteriormente, se for necessário, a comprovação por imagem poderá servir para embasar qualquer sanção.
O raciocínio é extraído da assertiva de que, se há uma infração nas regras condominiais e a mesma não for apontada quando da sua ocorrência, especialmente quando estamos diante de fatos não relacionados a danos patrimoniais, subentende-se que naquele momento a eventual infração não perturbou ou causou qualquer risco ao condomínio e a vida condominial, tanto que inexistiu qualquer reclamação.
E se tal ocorrência não causou prejuízo algum, por qual motivo punir? Por exemplo, se pelas regras condominiais falar que é permitido o uso da piscina por apenas dois visitantes e um condômino levou um terceiro, em um dia que a piscina estava vazia e não prejudicou ninguém, e não há reclamação no livro, ou seja, não causou nenhum dano ao patrimônio etc, é correto aplicar uma multa apenas pelo registro de uma imagem? Entendo que não.
E justifico o entendimento, pois, se passarmos a aceitar que o sistema de monitoramento de câmera poderá ser utilizado livremente para punir toda e qualquer infração, em uma espécie de “Big Brother” inúmeras questões deverão ser abordadas, pois caberá a quem monitorar 24 horas por dia todas as imagens e aplicar as multas para toda e qualquer infração e para todo e qualquer condômino?
O questionamento é salutar, especialmente, pela certeza de que vivemos em sociedade e não raramente existem desencontros e empatias entre o síndico e moradores, que poderão ser monitorados de forma mais intensa do que outras pessoas que possuírem um laço de amizade mais próxima do síndico ou do responsável pelo monitoramento. Ou seja, se permitirmos a punição apenas por registro de imagem de uma situação que passou despercebida e não causou nenhum prejuízo patrimonial estaremos legitimando que o síndico ou o responsável pelo monitoramento busque nos registros das imagens os passos de seu desafeto e puna-o com frequência.
Destarte, entendo que a aplicação de sanções, que não envolvam dano patrimonial, em razão de imagens obtidas por câmeras, desde que inexista um prévio registro de ocorrência formalizado é irregular, salvo existir nas regras condominiais alguma autorização para isso, e mesmo assim estaremos diante de uma situação discutível legalmente.
Porém, quando estamos diante de infrações que culminem com a existência de danos, acho que a busca pela ocorrência no registro de imagens é plenamente possível e necessária, mas deve ser utilizada para focar uma situação especifica. Por exemplo, se um espelho do hall social aparecer quebrado, entendo ser plenamente legitimo que o síndico busque no registro das gravações o responsável pela ocorrência e puna-o.
DA LIBERAÇÃO DE ALGUNS CANAIS DE ACESSO.
Outrossim, como a essência do monitoramento é a segurança, entendo ser possível, é até útil, que alguns pontos de monitoramento sejam liberados para os condôminos visualizar (por intermédio de internet, redes de cabos etc), esses pontos podem ser as imagens localizadas na portaria ou outro ponto estratégico voltado exclusivamente para segurança, ou seja, pontos em que caso exista alguma rendição de funcionários as imagens possam ser captadas, mas respeitada a privacidade dos trabalhadores, que deverão ser previamente comunicado que o ambiente é filmado, evitando assim discussões na esfera trabalhista.
Outro ponto que entendo ser possível de compartilhamento, e o das imagens captadas em “vagas de pânico”, procedimento utilizado por vários condomínios que destinam uma vaga da garagem para ser utilizada em caso de emergência pelos condôminos.
Porém, todos os demais locais, especialmente elevadores, salões, piscina, garagem e outros que possam vigiar a vida pessoa dos frequentadores do condomínio devem ser proibidos de compartilhamento.
DAS NORMAS ENVOLVIDAS.
Como já abordado em outras ocasiões, existe no Brasil uma hierarquia de Leis, de tal sorte que o contido na Convenção Condominial deverá sempre respeitar as Leis mais “fortes”. E a Constituição garante a todos o direito à privacidade, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Extrai-se, portanto, pelo dispositivo constitucional o veto à violação da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, por conseguinte fazer uso, divulgar, não zelar pela guarda das imagens é ilegal cabível de indenização e punição dos responsáveis, com lastro nos artigos 186 e 927 do CC.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Em contrapartida, quando as imagens forem solicitadas pela justiça ou necessárias para manutenção da ordem pública o síndico deverá fornecer seus dados, porém, de forma restrita ao conteúdo da solicitação formal realizada por quem de direito, nos moldes do previsto no Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens obtidas dentro do condomínio é ilegal e autorizará ao lesado, em caso de prejuízo, buscar por indenização judicial na esfera civil e, dependendo da situação, no âmbito penal, em face do condomínio, síndico e, eventualmente, dos demais envolvidos e com boas chances de êxito no pleito.
Portanto, considerando que a utilização do sistema de monitoramento de câmeras nos condomínios é de extrema importância, é indispensável que o Síndico tenha completa ciência das regras de uso, acesso e armazenagem do material gravado, com lastro na Lei, evitando assim que um item com destinação especifica seja utilizado de forma errônea.
[1] http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=23052003D%20432360000
98 respostas
Prezados,
Gostaria de saber se existe alguma regra de que é proibido tirar fotos dos elevadores de um condomínio por um visitante acompanhado de morador e se o morador é passível de multa por isto já que não houve dano patrimonial??
Olá.
Em tese não há nada que proíba, porém é importante avaliar se está existindo violação no direito ao uso de imagem, se as imagens violam alguma regra da conduta social aceitável etc. Outrossim, para a incidência da multa é necessário que exista nas regras condominiais o lastro que tal conduta foi lesiva para justificar sua incidência, que mesmo assim poderá ser questionada judicialmente, dependendo da situação. Portanto, para um caso específico é sempre aconselhável a busca pelo profissional capacitado para melhor avaliação da situação concreta.
Prezados,
Gostaria de saber se existe alguma regra de que é proibido tirar fotos dos elevadores de um condomínio por um visitante acompanhado de morador e se o morador é passível de multa por isto já que não houve dano patrimonial??
Olá.
Em tese não há nada que proíba, porém é importante avaliar se está existindo violação no direito ao uso de imagem, se as imagens violam alguma regra da conduta social aceitável etc. Outrossim, para a incidência da multa é necessário que exista nas regras condominiais o lastro que tal conduta foi lesiva para justificar sua incidência, que mesmo assim poderá ser questionada judicialmente, dependendo da situação. Portanto, para um caso específico é sempre aconselhável a busca pelo profissional capacitado para melhor avaliação da situação concreta.
olá mo meu predio foram colocadas quatro cameras e a central foi colocada no apto do nosso sindico isso pode? somente ele tem o acesso as imagens! Obrigada!
Olá
Inicialmente é necessário avaliar se há alguma orientação na convenção e/ou regimento interno de vosso condomínio disciplinando sobre o local em que as imagens serão armazenadas. Caso não exista, o fato é que não é praxe deixar o sistema exclusivamente na casa de um condômino, seja síndico ou não, por questões de cunho técnico operacional e até mesmo em razão da forma que o sistema poderá ser utilizado, vez que é preciso cuidado no sentido de evitar o uso das imagens para questões pessoais e que possam violar o direito das pessoas. Assim, o ideal é que o assunto seja discutido em assembléia e, se for o caso, alterada as regras existentes ou criada uma regra nova com o quórum necessário.
olá mo meu predio foram colocadas quatro cameras e a central foi colocada no apto do nosso sindico isso pode? somente ele tem o acesso as imagens! Obrigada!
Olá
Inicialmente é necessário avaliar se há alguma orientação na convenção e/ou regimento interno de vosso condomínio disciplinando sobre o local em que as imagens serão armazenadas. Caso não exista, o fato é que não é praxe deixar o sistema exclusivamente na casa de um condômino, seja síndico ou não, por questões de cunho técnico operacional e até mesmo em razão da forma que o sistema poderá ser utilizado, vez que é preciso cuidado no sentido de evitar o uso das imagens para questões pessoais e que possam violar o direito das pessoas. Assim, o ideal é que o assunto seja discutido em assembléia e, se for o caso, alterada as regras existentes ou criada uma regra nova com o quórum necessário.
Olá, gostaria de saber se existem regras ou normas em relação ao acesso das imagens da camera de DENTRO da portaria aos condominos. O acesso as imagens caputuradas pela camera que fica dentro da portaria gravando apenas o porteiro em sua rotina não deveriam ficar disponiveis apenas ao sindico, zelador e empresa de segurança, restritas aos moradores e ao acesso remoto por celulares?
Olá
Primeiramente é necessário verificar se há alguma regra contidas nas normas condominiais. Em outra esfera, como o anseio das câmeras é a vigilância, e desde que aprovado pelo condomínio e os ocupantes da cabine estejam cientes, não vejo impedimento de disponibilizar as imagens aos condôminos, que deverão fazer uso da mesma respeitando as normas vigentes.
Uma das justificativas é que ao permitir o acesso em tempo real, em caso de qualquer intercorrência, as chances de avisar os responsáveis são maiores e poderá evitar um assalto consumado, por exemplo. Caso fosse disponibilizado apenas o acesso ao que ocorreu, a anseio da própria vigilância poderia ser diminuído.
Olá, gostaria de saber se existem regras ou normas em relação ao acesso das imagens da camera de DENTRO da portaria aos condominos. O acesso as imagens caputuradas pela camera que fica dentro da portaria gravando apenas o porteiro em sua rotina não deveriam ficar disponiveis apenas ao sindico, zelador e empresa de segurança, restritas aos moradores e ao acesso remoto por celulares?
Olá
Primeiramente é necessário verificar se há alguma regra contidas nas normas condominiais. Em outra esfera, como o anseio das câmeras é a vigilância, e desde que aprovado pelo condomínio e os ocupantes da cabine estejam cientes, não vejo impedimento de disponibilizar as imagens aos condôminos, que deverão fazer uso da mesma respeitando as normas vigentes.
Uma das justificativas é que ao permitir o acesso em tempo real, em caso de qualquer intercorrência, as chances de avisar os responsáveis são maiores e poderá evitar um assalto consumado, por exemplo. Caso fosse disponibilizado apenas o acesso ao que ocorreu, a anseio da própria vigilância poderia ser diminuído.
Boa tarde,
Preciso verificar a câmera da garagem do meu prédio pq meu carro recebeu uma bela batida na lateral e ‘coincidentemente’ fiquei sabendo que há uns 10 dias antes o carro estacionado perpendicular ao meu, sem o freio de mão puxado e numa parte inclinada da garagem, desceu sozinho e qdo os porteiros viram disseram que ele não estava grudado ao meu carro, estava parado há uns 20cm de distância…gostaria de ver a filmagem para saber se este carro bateu e voltou alguns centímetros com o impacto…o síndico disse que não acha isso possível e se eu qiser ter acesso a filmagem terei que pagar para o técnico responsável vir olhar a câmera…. Acho um absurdo eu ter que pagar para verificar um dano ocorrido no meu carro provavelmente dentro da garagem, isso é legal?? (ele disse que não sabia me informar o valor, talvez uns 70 reais…ele ia falar com o técnico para me passar o valor exato!!)
Olá.
Inicialmente seria importante verificar se há nas normas condominiais alguma orientação sobre o assunto, caso contrário, desde que o valor não seja excessivo, e considerando que o material a ser obtido é para interesse do condômino e não do condomínio, entendo que o cobrar não é ilegal.
Contudo, verifique se a empresa de monitoramento possui contrato com o condomínio, caso exista, verifique se há previsão para a busca das imagens, se isso existir os custos poderão ser isentado ou reduzidos.
Boa tarde,
Preciso verificar a câmera da garagem do meu prédio pq meu carro recebeu uma bela batida na lateral e ‘coincidentemente’ fiquei sabendo que há uns 10 dias antes o carro estacionado perpendicular ao meu, sem o freio de mão puxado e numa parte inclinada da garagem, desceu sozinho e qdo os porteiros viram disseram que ele não estava grudado ao meu carro, estava parado há uns 20cm de distância…gostaria de ver a filmagem para saber se este carro bateu e voltou alguns centímetros com o impacto…o síndico disse que não acha isso possível e se eu qiser ter acesso a filmagem terei que pagar para o técnico responsável vir olhar a câmera…. Acho um absurdo eu ter que pagar para verificar um dano ocorrido no meu carro provavelmente dentro da garagem, isso é legal?? (ele disse que não sabia me informar o valor, talvez uns 70 reais…ele ia falar com o técnico para me passar o valor exato!!)
Olá.
Inicialmente seria importante verificar se há nas normas condominiais alguma orientação sobre o assunto, caso contrário, desde que o valor não seja excessivo, e considerando que o material a ser obtido é para interesse do condômino e não do condomínio, entendo que o cobrar não é ilegal.
Contudo, verifique se a empresa de monitoramento possui contrato com o condomínio, caso exista, verifique se há previsão para a busca das imagens, se isso existir os custos poderão ser isentado ou reduzidos.
Sobre o tempo de armazenagem das imagens, há para os condominios um tempo minimo que deve manter os registros? Existe uma lei que se aplica ao condominio já que ele não é um ambiente comercial, financeiro ou público?
Estamos com problema com um morador que bateu o carro em uma caixa de entulho dentro do condominio, e o mesmo alega que a caixa não deveria estar ali. Comprovei atraves das cameras que o espaço para a manobra era suficiente, e que ele bateu por não olhar para trás enquanto saia da garagem, porem o mesmo insiste que está certo e irá pedir as imagens de 30 dias antes para análise, que segundo ele um perito da policia civil teria dito que é necessário para análise.
Bom dia,.
Não há prazo mínimo, tudo depende do sistema instalado, alguns condomínios considerando o baixo custo para a compra de HD, estão conseguindo ter uma armazenagem de tempo superior a 30 dias.
Sobre o tempo de armazenagem das imagens, há para os condominios um tempo minimo que deve manter os registros? Existe uma lei que se aplica ao condominio já que ele não é um ambiente comercial, financeiro ou público?
Estamos com problema com um morador que bateu o carro em uma caixa de entulho dentro do condominio, e o mesmo alega que a caixa não deveria estar ali. Comprovei atraves das cameras que o espaço para a manobra era suficiente, e que ele bateu por não olhar para trás enquanto saia da garagem, porem o mesmo insiste que está certo e irá pedir as imagens de 30 dias antes para análise, que segundo ele um perito da policia civil teria dito que é necessário para análise.
Bom dia,.
Não há prazo mínimo, tudo depende do sistema instalado, alguns condomínios considerando o baixo custo para a compra de HD, estão conseguindo ter uma armazenagem de tempo superior a 30 dias.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida onde eu moro na frente do condomínio é faixa amarela e esses dias atrás um entregador motoboy né veio fazer uma entrega a um morador e o mesmo colocou sua moto de frente ao portão dr entrada de carro, solicitei ao mesmo que tirasse o veículo para que eu pudesse entrar e o mesmo não tirou. Quando fui passar acabei derrubando a moto do mesmo, só que a moradora que recebeu a encomenda dele pediu a placa do carro e a síndica passou para ela passar a imagem para o motoqueiro, ela tinha esse direito?
Outra pedi que ela orientasse pois tem muitos motoboys que deixam a moto nesse local e a mesma me informou que só toma conta dentro do condomínio e não da rua.
Só fico com uma dúvida ela pode dar a imagem pra problemas que aconteceu na rua e não pode orientar as pessoas que sempre estacionam no mesmo local?
Boa tarde,
Considerando que a imagem foi necessária para comprovação de um ato danoso, entendo ser possível sua disponibilização. No que tange a orientação, se o problema é recorrente, da mesma forma, acredito ser algo importante de ser adotado.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida onde eu moro na frente do condomínio é faixa amarela e esses dias atrás um entregador motoboy né veio fazer uma entrega a um morador e o mesmo colocou sua moto de frente ao portão dr entrada de carro, solicitei ao mesmo que tirasse o veículo para que eu pudesse entrar e o mesmo não tirou. Quando fui passar acabei derrubando a moto do mesmo, só que a moradora que recebeu a encomenda dele pediu a placa do carro e a síndica passou para ela passar a imagem para o motoqueiro, ela tinha esse direito?
Outra pedi que ela orientasse pois tem muitos motoboys que deixam a moto nesse local e a mesma me informou que só toma conta dentro do condomínio e não da rua.
Só fico com uma dúvida ela pode dar a imagem pra problemas que aconteceu na rua e não pode orientar as pessoas que sempre estacionam no mesmo local?
Boa tarde,
Considerando que a imagem foi necessária para comprovação de um ato danoso, entendo ser possível sua disponibilização. No que tange a orientação, se o problema é recorrente, da mesma forma, acredito ser algo importante de ser adotado.
Tudo aqui descrito refere-se ao acesso às gravações das imagens, porém minha preocupação não é exatamente esta, gostaria apenas de saber se o síndico pode bloquear o acesso em tempo real dos condôminos uma vez que nossa sistema foi instalado exatamente com esta finalidade e ligado à internet por DVR para que pudéssemos, de qualquer lugar do mundo, em viagens por exemplo, estarmos constantemente sabendo o que estaria acontecendo com nossa propriedade. O sistema de acesso às gravações sempre foi restrito ao síndico, porém a primeira providência tomada pelo atual síndico foi cancelar o contrato com a net, ficando os moradores sem acesso ao sistema DVR instalado. Como fica isso perante a Lei?
Boa tarde,
A questão com relação a forma de acesso as gravações normalmente está contida nas regras condominiais e decisões das assembleias. Assim, seria necessário verificar o que consta nas regras e/ou se for o caso colocar o assunto para ser debatido em assembleia.
Tudo aqui descrito refere-se ao acesso às gravações das imagens, porém minha preocupação não é exatamente esta, gostaria apenas de saber se o síndico pode bloquear o acesso em tempo real dos condôminos uma vez que nossa sistema foi instalado exatamente com esta finalidade e ligado à internet por DVR para que pudéssemos, de qualquer lugar do mundo, em viagens por exemplo, estarmos constantemente sabendo o que estaria acontecendo com nossa propriedade. O sistema de acesso às gravações sempre foi restrito ao síndico, porém a primeira providência tomada pelo atual síndico foi cancelar o contrato com a net, ficando os moradores sem acesso ao sistema DVR instalado. Como fica isso perante a Lei?
Boa tarde,
A questão com relação a forma de acesso as gravações normalmente está contida nas regras condominiais e decisões das assembleias. Assim, seria necessário verificar o que consta nas regras e/ou se for o caso colocar o assunto para ser debatido em assembleia.
Bos tarde,
Fui numa festa de confraternização da empresa que meu esposo trabalha num condomínio e lá aconteceu um furto de um objeto de uma pessoa que não era condômino só havia alugado um imóvel para férias. Essa pessoa exigiu as imagens pois seus filhos havia dito que tinham deixado o objeto na piscina, área aonde eu me encontrava com os meus filhos. Como eu estava perto do quiosque e me aproximei da mesa para secar meus filhos que saiam da piscina, eles achavam que eu tinha pego o referido objeto e mandou as imagens ao diretor da empresa do meu esposo exigindo providências pois se não ele iria fazer BO. O condomínio apagou as imagens do dia inteiro e só deixou essa em que aparece a minha pessoa próxima do suposto local em que estava o objeto. Não aparece ningu deixando algo parecido nas mesas ou coisa assim. Acontece que eu não peguei esse objeto pois meus valores jamais me permitiriam fazer tal coisa, mas por causa disso eu tive muitos desconfortos inclusive o diretor da empresa ficou sem jeito de nos comunicar o fato. Em fim, entrei com um processo contra o condomínio e a pessoa por ter divulgado minhas imagens sem autorização da justiça. Esta certo meu posicionamento ante o fato? Pois me senti prejudicada por algo que não cometi.
Boa tarde.
Compartilho do entendimento de que a disponibilização das gravações para para comprovação da existência de qualquer ato ilícito é direito das partes interessadas, ainda que possa ser necessária a formalidade para seu requerimento, tudo dependerá de cada nicho condominial específico.
No que tange aos procedimentos que adotou, não há como prestar opinião a respeito, pois seria necessário analisar toda documentação e histórico dos fatos, procedimento que deve ser realizado pelo profissional contratado, e há ação judicial em andamento, cujo teor é desconhecido.
Att
Bos tarde,
Fui numa festa de confraternização da empresa que meu esposo trabalha num condomínio e lá aconteceu um furto de um objeto de uma pessoa que não era condômino só havia alugado um imóvel para férias. Essa pessoa exigiu as imagens pois seus filhos havia dito que tinham deixado o objeto na piscina, área aonde eu me encontrava com os meus filhos. Como eu estava perto do quiosque e me aproximei da mesa para secar meus filhos que saiam da piscina, eles achavam que eu tinha pego o referido objeto e mandou as imagens ao diretor da empresa do meu esposo exigindo providências pois se não ele iria fazer BO. O condomínio apagou as imagens do dia inteiro e só deixou essa em que aparece a minha pessoa próxima do suposto local em que estava o objeto. Não aparece ningu deixando algo parecido nas mesas ou coisa assim. Acontece que eu não peguei esse objeto pois meus valores jamais me permitiriam fazer tal coisa, mas por causa disso eu tive muitos desconfortos inclusive o diretor da empresa ficou sem jeito de nos comunicar o fato. Em fim, entrei com um processo contra o condomínio e a pessoa por ter divulgado minhas imagens sem autorização da justiça. Esta certo meu posicionamento ante o fato? Pois me senti prejudicada por algo que não cometi.
Boa tarde.
Compartilho do entendimento de que a disponibilização das gravações para para comprovação da existência de qualquer ato ilícito é direito das partes interessadas, ainda que possa ser necessária a formalidade para seu requerimento, tudo dependerá de cada nicho condominial específico.
No que tange aos procedimentos que adotou, não há como prestar opinião a respeito, pois seria necessário analisar toda documentação e histórico dos fatos, procedimento que deve ser realizado pelo profissional contratado, e há ação judicial em andamento, cujo teor é desconhecido.
Att
Boa noite, Gostaria de saber se existe alguma lei re regulariza o uso de imagem dos CFTV, tendo em vista que a imagem seria protegida por lei.
Tem morador que gostaria de pegar imagem, o sindico tem direito legal de negar? independendo do caso.
Obrigado
Sim, em algumas cidades há lei regulamentado a disponibilidade da divulgação, de tal sorte que fornecer cópia desenfreada não é aconselhável. Caso exista um motivo justificado o síndico poderá verificar se há algum acontecimento registrado, guardar o arquivo e dependendo da situação orientar que o interessado solicite judicialmente ou por intermédio de algum inquérito policial.
Olá! As gravações são utilizadas para averiguação de algum ato danoso, o interessado pode solicitar formalmente para o síndico, que analisará a pertinência do pedido ou não, até para garantir a privacidade das pessoas. Além disso, quando o síndico entender que há o registro de alguma ocorrência, é aconselhável que faça cópia da gravação e guarde, aconselhando ao interessado que procure os meios legais, quando necessário, para obter a cópia. Realmente a situação depende do caso em concreto.
Boa noite, Gostaria de saber se existe alguma lei re regulariza o uso de imagem dos CFTV, tendo em vista que a imagem seria protegida por lei.
Tem morador que gostaria de pegar imagem, o sindico tem direito legal de negar? independendo do caso.
Obrigado
Sim, em algumas cidades há lei regulamentado a disponibilidade da divulgação, de tal sorte que fornecer cópia desenfreada não é aconselhável. Caso exista um motivo justificado o síndico poderá verificar se há algum acontecimento registrado, guardar o arquivo e dependendo da situação orientar que o interessado solicite judicialmente ou por intermédio de algum inquérito policial.
Olá! As gravações são utilizadas para averiguação de algum ato danoso, o interessado pode solicitar formalmente para o síndico, que analisará a pertinência do pedido ou não, até para garantir a privacidade das pessoas. Além disso, quando o síndico entender que há o registro de alguma ocorrência, é aconselhável que faça cópia da gravação e guarde, aconselhando ao interessado que procure os meios legais, quando necessário, para obter a cópia. Realmente a situação depende do caso em concreto.
Olá! Moro em um prédio onde há câmeras instaladas na garagem, portões, área de churrasqueira, sala de espera, corredores, saída da ducha. Tudo é gravado e armazenado por 5 dias. As imagens são de livre acesso sendo transmitidas em tempo real por um canal a cabo dentro dos apartamentos, o que possibilita que as pessoas gravem todas as movimentações do prédio. Isso é correto? Existe alguma base legal para impedir transmissão em tempo real, já que muitos usam essas imagens para monitorar não a segurança do edifício mas sim a vida privada dos condôminos?
O intuito do sistema de monitoramento é a segurança e averiguar quando há ocorrência de algum evento danoso, portanto o mais usual é que nos condomínios em que as imagens são disponibilizadas em tempo real, apenas os canais da portaria e áreas de acesso ao condomínio sejam disponibilizadas, ainda assim, visando verificar se os funcionários estão trabalhando dentro da normalidade, se há alguma rendição ou coisa do gênero, todos os demais canais ficam protegidos e as gravações poderão ser solicitadas em casos específicos, conforme contido no texto, podendo ser necessária ou não a requisição pela autoridade policial ou judiciária.
A liberação irrestrita das imagens, especialmente de locais sem muita correlação com a segurança patrimonial, respeitando entendimentos jurídicos diversos, pode ser interpretada como violação ao dispositivo constitucional “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
Desse modo, o interessante é que a pessoa que estiver se sentindo lesada faça um registro formal de sua insatisfação para o síndico/administradora, porém, em razão da própria peculiaridade que envolve a questão, a busca por auxilio profissional será sempre aconselhável, pois os atos poderão ser realizados objetivando a preservação de direito e possível interposição de ação judicial.
Olá! Moro em um prédio onde há câmeras instaladas na garagem, portões, área de churrasqueira, sala de espera, corredores, saída da ducha. Tudo é gravado e armazenado por 5 dias. As imagens são de livre acesso sendo transmitidas em tempo real por um canal a cabo dentro dos apartamentos, o que possibilita que as pessoas gravem todas as movimentações do prédio. Isso é correto? Existe alguma base legal para impedir transmissão em tempo real, já que muitos usam essas imagens para monitorar não a segurança do edifício mas sim a vida privada dos condôminos?
O intuito do sistema de monitoramento é a segurança e averiguar quando há ocorrência de algum evento danoso, portanto o mais usual é que nos condomínios em que as imagens são disponibilizadas em tempo real, apenas os canais da portaria e áreas de acesso ao condomínio sejam disponibilizadas, ainda assim, visando verificar se os funcionários estão trabalhando dentro da normalidade, se há alguma rendição ou coisa do gênero, todos os demais canais ficam protegidos e as gravações poderão ser solicitadas em casos específicos, conforme contido no texto, podendo ser necessária ou não a requisição pela autoridade policial ou judiciária.
A liberação irrestrita das imagens, especialmente de locais sem muita correlação com a segurança patrimonial, respeitando entendimentos jurídicos diversos, pode ser interpretada como violação ao dispositivo constitucional “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
Desse modo, o interessante é que a pessoa que estiver se sentindo lesada faça um registro formal de sua insatisfação para o síndico/administradora, porém, em razão da própria peculiaridade que envolve a questão, a busca por auxilio profissional será sempre aconselhável, pois os atos poderão ser realizados objetivando a preservação de direito e possível interposição de ação judicial.
Bom dia , moro em um edifício que não tem circuito de câmaras, porém uma moradora após ter seu apartamento roubado, resolveu instalar câmaras por dentro de seu apartamento , e por último instalou uma na sua porta , parte comum ao seu vizinho de porta, tendo dessa forma acesso a toda privacidade do morador ao lado. Isso é correto ? Em que lei posso me embasar para retirar ? obrigada
Olá. Para resposta correta seria necessário avaliar as normas condominiais e até mesmo a forma que ocorreu a instalação da câmera, pois várias situações contempladas pelas normas que regulam a vida em condomínio ou até mesmo o direito constitucional podem estar envolvidas no tema. O correto seria verificar qual o posicionamento do síndico/administradora inicialmente para, dependendo da resposta, realizar a consulta com o profissional capacitado.
Bom dia , moro em um edifício que não tem circuito de câmaras, porém uma moradora após ter seu apartamento roubado, resolveu instalar câmaras por dentro de seu apartamento , e por último instalou uma na sua porta , parte comum ao seu vizinho de porta, tendo dessa forma acesso a toda privacidade do morador ao lado. Isso é correto ? Em que lei posso me embasar para retirar ? obrigada
Olá. Para resposta correta seria necessário avaliar as normas condominiais e até mesmo a forma que ocorreu a instalação da câmera, pois várias situações contempladas pelas normas que regulam a vida em condomínio ou até mesmo o direito constitucional podem estar envolvidas no tema. O correto seria verificar qual o posicionamento do síndico/administradora inicialmente para, dependendo da resposta, realizar a consulta com o profissional capacitado.
boa noite, solicitei as imagens das câmeras da garagem do meu condomínio, pois minha moto foi derrubada por um morador que estava saindo de carro e colocada de volta no lugar. Um segundo morador que viu o ocorrido avisou o porteiro que o carro que tinha saído na frente dele tinha derrubado uma moto para ele tomar as providencias. Nada foi feito eu descobri q a moto tinha sido derrubada quando fui sair com ela e ela não funcionava e notei os danos que tinha causado. enfim o gestor e o sindico disseram que não podia fazer nada e ainda se recusaram a me liberar as imagens dizendo que não ia adiantar de nada e que elas eram sigilosas. É isso mesmo? Eu fico com o prejuízo e ponto?
O ideal seria verificar o que consta nas regras condominiais, caso não exista nada informando é prudente que faça uma solicitação formal e solicite sejam mantidas arquivadas a imagem do dia em mídia digital, em caso de insucesso será necessário solicitar as imagens pela via judicial.
boa noite, solicitei as imagens das câmeras da garagem do meu condomínio, pois minha moto foi derrubada por um morador que estava saindo de carro e colocada de volta no lugar. Um segundo morador que viu o ocorrido avisou o porteiro que o carro que tinha saído na frente dele tinha derrubado uma moto para ele tomar as providencias. Nada foi feito eu descobri q a moto tinha sido derrubada quando fui sair com ela e ela não funcionava e notei os danos que tinha causado. enfim o gestor e o sindico disseram que não podia fazer nada e ainda se recusaram a me liberar as imagens dizendo que não ia adiantar de nada e que elas eram sigilosas. É isso mesmo? Eu fico com o prejuízo e ponto?
O ideal seria verificar o que consta nas regras condominiais, caso não exista nada informando é prudente que faça uma solicitação formal e solicite sejam mantidas arquivadas a imagem do dia em mídia digital, em caso de insucesso será necessário solicitar as imagens pela via judicial.
Onde moro e onde trabalho tem câmeras nas entradas e saídas, estou precisando das imagens dos horários que cheguei e saí para recorrer em uma notificação de trânsito. O que faço? pois estão resistentes e não querem dar.
O ideal seria verificar o que consta nas regras condominiais, caso não exista nada informando é prudente que faça uma solicitação formal e solicite sejam mantidas arquivadas a imagem do dia em mídia digital, em caso de insucesso será necessário solicitar as imagens pela via judicial.
Onde moro e onde trabalho tem câmeras nas entradas e saídas, estou precisando das imagens dos horários que cheguei e saí para recorrer em uma notificação de trânsito. O que faço? pois estão resistentes e não querem dar.
O ideal seria verificar o que consta nas regras condominiais, caso não exista nada informando é prudente que faça uma solicitação formal e solicite sejam mantidas arquivadas a imagem do dia em mídia digital, em caso de insucesso será necessário solicitar as imagens pela via judicial.
Boa noite,por gentileza gostaria de saber com quem ficaria os gastos de visualizações e cópias das imagens das câmeras de um prédio solicitadas pela policia civil,uma vez que pagamos para um técnico fazer esse serviço.É o seguinte, ocorreu um assalto na rua frente ao meu prédio, como é uma galeria de uma rua a outra , segundo a vítima os assaltantes passaram por ela após o acontecido.a policia veio ao meu prédio solicitar essas imagens. Só que temos que pagar pro técnico pra realizar essa busca e daí pergunto quem paga, uma vez que não tem nada haver com o condomínio.O prédio não se nega a dar só não pode arcar com essas despesas .Obrigada
Olá. A situação é inusitada, então pode-se tentar verificar com vítima se arca com o pagamento, se o prestador de serviço isenta ou se o condomínio realiza a divisão entre todos. O certo é que, sendo uma solicitação oficial deverá ser atendida.
Boa noite,por gentileza gostaria de saber com quem ficaria os gastos de visualizações e cópias das imagens das câmeras de um prédio solicitadas pela policia civil,uma vez que pagamos para um técnico fazer esse serviço.É o seguinte, ocorreu um assalto na rua frente ao meu prédio, como é uma galeria de uma rua a outra , segundo a vítima os assaltantes passaram por ela após o acontecido.a policia veio ao meu prédio solicitar essas imagens. Só que temos que pagar pro técnico pra realizar essa busca e daí pergunto quem paga, uma vez que não tem nada haver com o condomínio.O prédio não se nega a dar só não pode arcar com essas despesas .Obrigada
Olá. A situação é inusitada, então pode-se tentar verificar com vítima se arca com o pagamento, se o prestador de serviço isenta ou se o condomínio realiza a divisão entre todos. O certo é que, sendo uma solicitação oficial deverá ser atendida.
Boa noite, gostaria de saber com faço para conseguir as gravações das assembleias de Condomínio. Sendo eu participante destas, entendo ter direito. (Afinal pago as taxas de condominio e consequentemente paguei por essas filmagens também )Quero acesso ao conteúdo das discussões para compara las ao escrito nas atas.
Olá! Formalize o pedido para o síndico/administradora
Boa noite, gostaria de saber com faço para conseguir as gravações das assembleias de Condomínio. Sendo eu participante destas, entendo ter direito. (Afinal pago as taxas de condominio e consequentemente paguei por essas filmagens também )Quero acesso ao conteúdo das discussões para compara las ao escrito nas atas.
Olá! Formalize o pedido para o síndico/administradora
Boa tarde, gostaria de saber se posso fazer um pedido de direito a imagens no caso de um corpo achado em uma calçada de um condomínio em área externa, digo pois gostaria de esclarecimento do caso e ate então fui informada pela policia q n há imagens coisa q estou a duvidar porque trata-se de um condomínio muito grande e ha muitas câmeras na extensão do mesmo, alguma pode ter captado o carro ou algo suspeito. O caso esta em investigação, e as imagens seria de grande ajuda. Eu posso fazer um pedido sem interferências da policia? Como posso proceder judicialmente?
Olá! O caso é muito específico e envolve investigação policial, de tal sorte que, o que pode ser realizado é informar ao Delegado que naquela localidade existe câmera, indicando o local de sua instalação. Porém, vale ressaltar que normalmente essa pesquisa por câmeras é feita pela própria polícia. A requisição de filmagem judicial deve ser precedida de fundamentos concretos, especialmente, pelo fato de que, pela questão formulada, a Sra. não participou do delito.
Então, são exatamente provas que procuramos, seria de grande ajuda as imagens,para as investigações do caso.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Boa tarde, gostaria de saber se posso fazer um pedido de direito a imagens no caso de um corpo achado em uma calçada de um condomínio em área externa, digo pois gostaria de esclarecimento do caso e ate então fui informada pela policia q n há imagens coisa q estou a duvidar porque trata-se de um condomínio muito grande e ha muitas câmeras na extensão do mesmo, alguma pode ter captado o carro ou algo suspeito. O caso esta em investigação, e as imagens seria de grande ajuda. Eu posso fazer um pedido sem interferências da policia? Como posso proceder judicialmente?
Olá! O caso é muito específico e envolve investigação policial, de tal sorte que, o que pode ser realizado é informar ao Delegado que naquela localidade existe câmera, indicando o local de sua instalação. Porém, vale ressaltar que normalmente essa pesquisa por câmeras é feita pela própria polícia. A requisição de filmagem judicial deve ser precedida de fundamentos concretos, especialmente, pelo fato de que, pela questão formulada, a Sra. não participou do delito.
Então, são exatamente provas que procuramos, seria de grande ajuda as imagens,para as investigações do caso.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
O condominio no qual eu moro é de chacaras. Ha monitoramento das ruas e gostaria de ter acesso ao link de internet que possa visualizar a rua em que moro. Eu posso solicitar ao sindico para que ele disponibilize este link para que eu tenha acesso as imagens em tempo real da rua em que moro?
Olá! Tudo depende do que consta nas regras do condomínio.
O condominio no qual eu moro é de chacaras. Ha monitoramento das ruas e gostaria de ter acesso ao link de internet que possa visualizar a rua em que moro. Eu posso solicitar ao sindico para que ele disponibilize este link para que eu tenha acesso as imagens em tempo real da rua em que moro?
Olá! Tudo depende do que consta nas regras do condomínio.
Minha bicicleta foi furtada porém eu não tenho uma cópia da filmagem. Eles alegam que só podem repassar para a polícia. Sendo que mostra apenas o ladrão subtraindo meu bem.
Registre o B.O. informe na ocasião que há gravação de imagem, mas que o condomínio só entregará para autoridade. A princípio o procedimento do condomínio não está irregular.
Minha bicicleta foi furtada porém eu não tenho uma cópia da filmagem. Eles alegam que só podem repassar para a polícia. Sendo que mostra apenas o ladrão subtraindo meu bem.
Registre o B.O. informe na ocasião que há gravação de imagem, mas que o condomínio só entregará para autoridade. A princípio o procedimento do condomínio não está irregular.
Olá! Me envolvi em um acidente de trânsito em frente a um condomínio e, para sanar a dúvida de qual condutora foi a responsável me dirigi até o prédio e, relatei o ocorrido (data, hora, veículos envolvidos) e questionei se poderia ter acesso às imagens. A síndica autorizou a empresa responsável a disponibilizar as imagens, entretanto a empresa quer me cobrar 200,00 para ceder às imagens. Isso procede?
Obrigada,
Tudo dependerá do serviço que for prestado, o custo para fornecimento da imagem foge do tipo da análise desejada, vez que envolve outros tipos de relações. Mas, como qualquer prestação de serviço, ao realizar o pagamento exija os comprovantes fiscais.
Olá! Me envolvi em um acidente de trânsito em frente a um condomínio e, para sanar a dúvida de qual condutora foi a responsável me dirigi até o prédio e, relatei o ocorrido (data, hora, veículos envolvidos) e questionei se poderia ter acesso às imagens. A síndica autorizou a empresa responsável a disponibilizar as imagens, entretanto a empresa quer me cobrar 200,00 para ceder às imagens. Isso procede?
Obrigada,
Tudo dependerá do serviço que for prestado, o custo para fornecimento da imagem foge do tipo da análise desejada, vez que envolve outros tipos de relações. Mas, como qualquer prestação de serviço, ao realizar o pagamento exija os comprovantes fiscais.
Olá…bom dia!!
Moro em um residencial pequeno com apenas quatro apartamentos, no residencial não tem síndico. Porém um morador instalou por conta própria quatro câmaras, sendo uma na entrada do residencial e três nas garagens sem falar com os demais moradores. Isso é permitido? O mesmo é usuário de drogas e seu apartamento é frequentado por vários usuários também. Inclusive já houve alguns atritos como, som alto e brigas na residência desse cidadão precisei chamar a polícia.
Aguardo resposta, obrigada!
Olá. Não há como afirmar se pode ou não pode, teria que ter uma avaliação mais complexa da constituição do residencial. Porém, qualquer pessoa que se sentir lesada pode procurar o judiciário e expor seus motivos.
Olá…bom dia!!
Moro em um residencial pequeno com apenas quatro apartamentos, no residencial não tem síndico. Porém um morador instalou por conta própria quatro câmaras, sendo uma na entrada do residencial e três nas garagens sem falar com os demais moradores. Isso é permitido? O mesmo é usuário de drogas e seu apartamento é frequentado por vários usuários também. Inclusive já houve alguns atritos como, som alto e brigas na residência desse cidadão precisei chamar a polícia.
Aguardo resposta, obrigada!
Olá. Não há como afirmar se pode ou não pode, teria que ter uma avaliação mais complexa da constituição do residencial. Porém, qualquer pessoa que se sentir lesada pode procurar o judiciário e expor seus motivos.
Olá! Moro em um prédio onde há câmeras instaladas na calçada, na portaria interna, nos corredores de entrada e saída das garagens, elevadores, play etc. Tudo é gravado e armazenado por alguns dias. Conforme decisão de uma assembleia, que cedeu a pedido de moradora que gosta de tomar conta da vida dos outros, foi autorizada a disponibilização, em tempo real, via internet, para qualquer morador que solicitasse, das imagens da calçada, da portaria interna e dos corredores de entrada e saída das garagens. Entendo que tais disponibilizações fragilizam justamente a segurança pretendida com as instalações de tais câmeras pois, caindo em mãos deliquentes, tais imagens se prestarão para monitoramento de rotina da vida e/ou hábitos de qualquer morador, tendo em vista que todos os horários de suas entradas e saídas do prédio poderão estar sendo acompanhados. A disponibilização autorizada dessas imagens podem ser consideradas legais? Não estariam invadindo o direito de privacidade, imagem e fragilizando a segurança de todos? O Sr. conhece alguma jurisprudência decidindo sobre assunto parecido? Obrigada.
Olá. O narrado é atípico e o condomínio deve estar ciente da responsabilidade, com relação aos entendimentos, existem inúmeros casos análogos que podem ser encontrados em pesquisas realizadas nos sites dos Tribunais.
Olá! Moro em um prédio onde há câmeras instaladas na calçada, na portaria interna, nos corredores de entrada e saída das garagens, elevadores, play etc. Tudo é gravado e armazenado por alguns dias. Conforme decisão de uma assembleia, que cedeu a pedido de moradora que gosta de tomar conta da vida dos outros, foi autorizada a disponibilização, em tempo real, via internet, para qualquer morador que solicitasse, das imagens da calçada, da portaria interna e dos corredores de entrada e saída das garagens. Entendo que tais disponibilizações fragilizam justamente a segurança pretendida com as instalações de tais câmeras pois, caindo em mãos deliquentes, tais imagens se prestarão para monitoramento de rotina da vida e/ou hábitos de qualquer morador, tendo em vista que todos os horários de suas entradas e saídas do prédio poderão estar sendo acompanhados. A disponibilização autorizada dessas imagens podem ser consideradas legais? Não estariam invadindo o direito de privacidade, imagem e fragilizando a segurança de todos? O Sr. conhece alguma jurisprudência decidindo sobre assunto parecido? Obrigada.
Olá. O narrado é atípico e o condomínio deve estar ciente da responsabilidade, com relação aos entendimentos, existem inúmeros casos análogos que podem ser encontrados em pesquisas realizadas nos sites dos Tribunais.
Bom dia ! Eu trabalho em portaria monitorizada por várias câmeras , inclusive uma dentro da guarita filmando o funcionário . E temos um funcionário que fica mexendo e olhando as gravações , e entregando tudo que ele ver de errado . Fica aqui a minha pergunta ! Funcionários pode mexer e ficar bisbilhotando as gravações secretas do condomínio ?
Prezado. Respeitando opiniões em contrário, entendo que o procedimento não está correto, até pelo fato que o funcionário deixa de executar sua função para ficar analisando imagens, algo que, salvo previsão contratual, pode não ser o correto. Assim, o ideal é que o caso seja questionado junto ao responsável pelo condomínio.
Bom dia ! Eu trabalho em portaria monitorizada por várias câmeras , inclusive uma dentro da guarita filmando o funcionário . E temos um funcionário que fica mexendo e olhando as gravações , e entregando tudo que ele ver de errado . Fica aqui a minha pergunta ! Funcionários pode mexer e ficar bisbilhotando as gravações secretas do condomínio ?
Prezado. Respeitando opiniões em contrário, entendo que o procedimento não está correto, até pelo fato que o funcionário deixa de executar sua função para ficar analisando imagens, algo que, salvo previsão contratual, pode não ser o correto. Assim, o ideal é que o caso seja questionado junto ao responsável pelo condomínio.
Boa tarde,
Quando faço locação do espaço da churrasqueira ou salão de festas do condomínio, para uma festa privada, posso exigir que as câmeras sejam desligadas?
Obrigado
Bom dia! Entendo que não, mas o conteúdo, como em todos os demais casos, devem ser mantidos sob sigilo.
Boa tarde,
Quando faço locação do espaço da churrasqueira ou salão de festas do condomínio, para uma festa privada, posso exigir que as câmeras sejam desligadas?
Obrigado
Bom dia! Entendo que não, mas o conteúdo, como em todos os demais casos, devem ser mantidos sob sigilo.
Bom dia.
Como deve ser tratado as imagens captadas pelas câmaras com o advendo da L GPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Quais as responsabilidades do Condomínio e do Síndico e punições possíveis?
Bom dia.
Como deve ser tratado as imagens captadas pelas câmaras com o advendo da L GPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Quais as responsabilidades do Condomínio e do Síndico e punições possíveis?