Não há nenhuma lei obrigando o condomínio a ter um advogado contratado, mas, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, para algumas situações a contratação do advogado será obrigatória para execução de alguns atos exclusivos do profissional com capacidade postulatória.
A forma mais visível para os condôminos da importância do advogado está relacionada as cobranças condominiais, ou seja, sempre que existir uma unidade condominial inadimplente e for necessária a cobrança dos débitos condominiais judicialmente o advogado será obrigatório.
Porém, especialmente, nos condôminos mais complexos, manter um advogado com conhecimento na vida condominial pode ser algo muito importante, e sua assessoria poderá refletir na redução de prejuízos financeiros, adequação de normas de conduta, analise de riscos, efetiva intermediação de problemas e inúmeras outras questões inerente a própria vida condominial.
Entretanto, a grande discussão acerca do tema é com relação à contratação do profissional, pois, ainda que para contratar o profissional para realizar a cobrança dos encargos condominiais em aberto o síndico possa dispensar a consulta de outros profissionais, é importante que, ao menos para o Conselho, o síndico apresente o advogado ou escritório de advocacia que representará os interesses do condomínio.
Em outra esfera, quando existir a contratação do profissional para prestar assessoria ao condomínio, entendo ser necessário que exista uma escolha mais apurada, respeitando as normas das convenções, como tomada de preço e outras situações inerentes à contratação de qualquer outro prestador de serviço.
Tal procedimento é fundamental, pois há no mercado inúmeros bons profissionais e escolher o que melhor atenderá aos anseios do condomínio deve ser uma atitude compartilhada, evitando assim discussões futuras sobre indicação de amigos, parentes ou até mesmo de advogados que atuaram representando o síndico e/ou conselheiros em ações particulares, de tal sorte que ao adotar tal procedimento o gestor evitará qualquer discussão sobre o conflito de interesse.
Não obstante, a vida condominial é extremamente complexa, os problemas jurídicos podem ser simples ou graves, de tal sorte que, semelhantemente ao que ocorre na medicina, talvez o interessante seja contratar o profissional com uma percepção genérica dos assuntos (clínico geral), mas, quando for necessário atuar em alguma situação mais específica, buscar no mercado o profissional ou o escritório especialista em determinado assunto. Isso porque, atualmente, ante a quantidade de normais existentes no país e inúmeras variações procedimentais, o profissional do direito ou escritório pode ser especialista em algumas situações em detrimento de outras, por exemplo: nem sempre o profissional com conhecimento na legislação trabalhista aprofundada possui conhecimento tão apurado para relações de responsabilidade civil etc.
Dessa forma, ainda que o condomínio tenha um profissional que possa prestar assessoramento genérico, ao se deparar com um caso peculiar pode ser preciso buscar no mercado outro profissional com ênfase e especialista em determinado assunto.
Além disso, é prudente que o Síndico realize consultas com vários profissionais, pois no direito podem existir opiniões e formas de atuações divergentes para uma mesma situação, devendo ser escolhido o profissional que atenderá da melhor forma os anseios do condomínio.
Portanto, ainda que o condomínio não seja obrigado a ter um advogado para prestar assessoramento mensal, dependendo da complexidade do nicho condominial, a contratação do profissional pode ser de grande valia, desde que amparado por um contrato de prestação de serviço condizente com as necessidades do condomínio e respeitado as regras para contratação do prestador de serviço e para outra situações a contratação do profissional será obrigatória, razão pela qual deverá ser bem escolhida.
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