Síndico pode receber procuração de condômino e votar? Quantas procurações o mandatário pode utilizar?

Síndico pode receber procuração de condômino e votar? Quantas procurações o mandatário pode utilizar?

Não apenas o síndico, mas o conselheiro e qualquer outro condômino em posse de procuração, com as formalidades necessárias para o ato, pode figurar como mandatário de terceiros, inclusive para votação assemblear, mas, desde que na convenção condominial não tenha nenhuma regra limitando ou excluindo tal possibilidade.

Assim, são as regras contidas na convenção condominial e regimento que terão a capacidade de limitar o não a quantidade de procurações que um mandatário poderá utilizar, se será possível o síndico votar por procuração, se há votações que o síndico não poderá figurar como mandatário, etc., pois nas Leis que regulam a vida condominial não há nenhum dispositivo regulamentando tal situação.

É por isso que as convenções mais atuais, em sua grande maioria, limitam em até cinco procurações por mandatário, proíbem o síndico ou membro conselho de ser mandatários ou determinam que para assuntos como votação para síndico, aprovação de contas etc. o síndico e/ou membros do conselho não poderão figurar como mandatários, ou seja, é perceptível que há inúmeras variáveis, de tal sorte que somente com a analise das regras condominiais do condomínio  especifico é possível verificar se há e, em existindo, quais as restrições para outorga e uso de procuração e/ou tipo de votação.

E os anseios das convenções mais atuais que limitam a quantidade de procurações por mandatário e o seu uso pelo síndico e/ou membro do conselho é permitir maior discussões nos assuntos condominiais e até mesmo uma maior rotatividade dos representantes, evitando assim que exista uma acomodação na própria vida condominial. O que é muito comum nos condomínios mais antigos, não sendo raros casos de síndicos e/ou moradores que conseguem uma vasta quantidade de procurações e passam a ter votos suficientes para aprovar ou não qualquer sugestão, culminando com poucas alterações na gestão e nos rumos da vida condominial.

Já com a limitação da quantidade de procurações que cada mandatário pode utilizar e de outros atos, as chances de uma maior oxigenação na gestão condominial é muito maior, além de servir como incentivo à própria participação dos condôminos nas deliberações condominiais.

Quanto à discussão da ética e da moralidade quando o síndico figura como mandatário, especialmente, quando não há nas regras condominiais limitação com relação à quantidade de procurações por e/ou limitação para o tipo de votação, ainda que em alguns casos possa ser considerado antiético, caso não exista nenhuma restrição nas normas condominiais nenhuma ilegalidade existirá.

É por isso que as regras condominiais precisam ser discutidas e, se necessário, alteradas, preferencialmente com a participação de profissional com prática no assunto, possibilitando assim que ao longo da vida condominial exista sempre uma maior participação dos condôminos e renovação de idéias e gestão.

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