Presentear prestadores de serviços e funcionários é um habito frequente e no Condomínio não é diferente, mas algumas situações precisam ser avaliadas para não constranger os condôminos e/ou criar situações desagradáveis entre as partes.
Sendo assim, muitos Condomínios destinam parte do seu orçamento e realizam compra de cestas de Natal aos funcionários e prestadores de serviços mais próximos e habituais, tudo dependerá do orçamento aprovado em cada nicho condominial.
Entretanto, é comum que alguns condôminos queiram ofertar outros agrados de forma individual, o que pode ocorrer sem qualquer interferência do Condomínio. E em alguns observamos uma caixinha para recolhimento de contribuições em espécie.
Assim, caberá ao Síndico e/ou Administradora dialogar com os funcionários sobre como o ato será realizado e até mesmo se será possível usar tal método, pois a contribuição (doação) não pode ser interpretada como obrigação.
O importante é termos em mente que nenhum condômino é obrigado a contribuir com valores que não contemplam as despesas condominiais, portanto a criação de listas informando a unidade ou que permita identificar os condôminos que estão contribuindo e os valores é um ato que deve ser abolido, pois poderá constranger àqueles que por motivação pessoal e/ou econômica não desejam participar e/ou contribuir com a caixinha natalina.
Outrossim, não é aconselhável que o Síndico e/ou Administradora faça a gestão (guarda e divisão) dos valores arrecadados pelos funcionários.
Particularmente, gosto do sistema em que é realizado o levantamento de quantos funcionários há no Condomínio e quantas pessoas integram a família de cada um, informando o sexo e idade dos filhos que existirem. Feito isso os condôminos são comunicados e informados previamente de que em uma data àqueles condôminos que possuírem interesse poderão doar alimentos, vestuários, brinquedos etc… e os responsáveis pela administração do condomínio farão a divisão das “sacolinhas” que, se existir, poderá ser somada com a cesta natalina.
Ademais, o brasileiro é um povo bom, razão pela qual acredito que tal método é o menos constrangedor e não impende que o condômino queira também contribuir individualmente com o funcionário como forma de recompensar seu trabalho etc., mas faculta àqueles que não possuírem interesse em permanecer no anonimato.
Em outra esfera, por ser um hábito anual, é aconselhável que o Síndico/Administradora preveja o valor que contribuirá com a caixinha dos lixeiros, carteiros e tantos outros prestadores que grande parte de nós temos por habito recompensar financeiramente.
Dessa forma, entendo que a caixinha de natal não deve ser algo impositivo, mas voluntário e de forma alguma pode existir qualquer método identificando os condôminos que não contribuíram.
Boas Festas e Próspero Ano Novo.