Primeiramente, é importante destacar que a aplicação da multa condominial deve ser fruto de uma infração prevista na convenção condominial e/ou regimento interno e sua imposição dever respeitar a formalidade exigida, portanto, é fundamental que o síndico tenha sempre um suporte adequado para evitar vício quando da aplicação da multa.
Mister ressaltar que, o condômino infrator deve ter respeito seu direito de defesa e contraditório, por conseguinte, condicionar o pagamento da multa para análise da defesa e/ou incluir no mesmo boleto da taxa condominial, ainda que frequente, pode refletir em uma judicialização desnecessária.
Em outra seara, recorrer da multa é sempre indicado, pois, pode evitar que exista a reincidência e outras situações que refletem na majoração do valor a ser pago ou outro tipo de restrição, por exemplo, impedimento de alugar o salão de festas por determinado período.
Destarte, ainda que pareça um ato simplista, a aplicação da multa no nicho condominial exige o conhecimento técnico mais apurado, caso contrário, situações podem culminar com a nulidade do ato em razão do desrespeito de formalidades e, consequentemente, sem que exista punição ao infrator.
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