O Governo e a Prefeitura de São Paulo, semelhantemente ao que ocorre em outros estados e municípios, para aumentar a arrecadação criaram mecanismos como a Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica-SP, que incentivam os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a solicitar a nota fiscal e assim concorrer a prêmios e outros benefícios, dentre os quais a possibilidade do uso dos créditos para pagamento de IPTU, IPVA etc.
Assim, considerando que o condomínio devidamente constituído possui CNPJ, basta o síndico/administradora realizar o cadastro junto ao programa existente, e, sem nenhum esforço ou custo, o condomínio passará a ser beneficiado com o retorno de créditos proporcionais aos valores gastos e concorrerá a prêmios.
Outrossim, sempre que vier a existir qualquer espécie de crédito vinculado ao CNPJ do condomínio é o próprio condomínio que deverá ser beneficiado, sendo vetado, exceto se existir previsão assemblear, que os valores/créditos recebidos decorrentes desses programas sejam transferidos para terceiros ou até mesmo que seja utilizado outro número de CNPJ ou CPF.
Porém, em que pese a facilidade e o retorno que pode trazer ao condomínio, raramente nos deparamos com assembleia de prestação de contas em que há demonstração e esclarecimento sobre o cadastro nestes tipos de programas e o destino de eventuais créditos/valores.
Dessa forma, é aconselhável aos condôminos que questionem junto ao síndico/administradora se há o registro do CNPJ do condomínio e qual o resultando financeiro obtido.
Conclui-se, portanto, que é extremamente válido e aconselhável ao condomínio realizar o cadastro em programas análogos, primeiro pelo fato de servir como exercício de cidadania e contribuir com o aumento da receita, segundo pelo fato de que o condomínio possui a chance de ser beneficiado pelo prêmio de sorteios, além de obter o retorno de parte dos tributos em créditos que poderão ser utilizados para abatimento de impostos, gerando economia sem qualquer custo.
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