Síndicos e condôminos possuem dúvida sobre a possibilidade ou não de se instalar câmeras no hall social dos andares, mas afinal isso é possível?
Conforme exposto no artigo relacionado ao uso de câmera (veja aqui) temos que não há nenhum impedimento legal que impossibilite o monitoramento das áreas comuns dos condomínios, mas apenas uma conjuntura de dispositivos legais que protegem a divulgação do material coletado.
Portanto, o condomínio poderá instalar câmeras de monitoramento no hall social e/ou de serviço, tendo em vista que são consideradas área comuns, excetuando casos em que há o uso de elevadores privativos e outras situações que fogem a regra geral. Inclusive, há de se ressaltar que a instalação de câmeras no hall reflete em maior segurança aos próprios condôminos.
No entanto, nos condomínios em que não há esse dispositivo de segurança instalado, o condômino não poderá por livre iniciativa instala-lo, pois não possui autonomia para modificar as áreas comuns e as imagens precisam ser protegidas, devendo qualquer dispositivo de monitoramento estar dentro de sua unidade.