Podendo ser Pessoa Jurídica ou Física. E, como o Condomínio nada mais é do que um reflexo da Sociedade em um pequeno espaço territorial, quanto maior o número de Condôminos maiores serão as chances de diferenças de opiniões em decorrência da experiência de vida, personalidade, anseios pessoais, crenças etc. de cada indivíduo.
Assim, para manter o Condomínio funcionando e da forma mais harmoniosa possível, a Lei atribuiu os mínimos direitos e obrigações de cada Condômino, senão vejamos:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Alterado pela L-010.931-2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Outrossim, podemos socorrer dos artigos 1.335 a 1.358 do CC/02, pois há outras disposições que requerem a participação dos Condôminos, como por exemplo a convocação de Assembléia para Destituição do Síndico (1/4 dos Condôminos – art.1.355 CC/02) a aprovação de temas específicos em Assembléia, respeitando o quórum mínimo exigido etc.
Ademais, além das disposições legais, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno podem trazer outros direitos e obrigações e sua forma de regulamentação que, da mesma sorte, deverão ser cumpridos, excetuando se colidir com normais mais fortes, cuja discussão findará com decisão judicial.
Assim, pela análise dos direitos e obrigações dos Condôminos é perceptível que os dispositivos legais dizem respeito aos atos necessários para proporcionar as condições mínimas para o funcionamento do Condomínio, cabendo à comunidade condominial estabelecer regras complementares para cada Condomínio.
No entanto, é bom relembrar que mesmo sendo o Condomínio um local privado, as leis externas que regulam as relações interpessoais e sociais são aplicadas sempre, isso quer dizer que, por exemplo, não é possível que um Condômino exerça atividade ilícita dentro de sua unidade condominial, pois, mesmo que a Convenção ou o Regimento Interno não tenha abordado o assunto, a ilicitude prevalecerá sempre. Portanto, em que pese regras e direitos específicos dentro do espaço territorial, as normas reguladoras sempre deverão respeitar as Leis mais fortes, sob pena, inclusive, do Condômino que se sentir prejudicado questionar qualquer regra judicialmente e até obter sua anulação.
Não obstante tudo isso, certamente a principal regra que deve pairar entre os Condôminos é o respeito mútuo, pois os grandes problemas de convivência interpessoais existentes no Condomínio são decorrentes de situações repetitivas, que ao longo do tempo vão se acumulando ao ponto de chegar a um determinado momento que uma infração simples será o suficiente para causar desentendimentos com ações mais sérias e, algumas vezes, trágicas.
E, é para evitar tais situações que a atuação do Síndico é fundamental, ouvir as reclamações e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis pode ser necessário, devendo ainda analisar com maior atenção reclamações envolvendo os mesmos vizinhos para, quando possível, mediar alguma solução antes que o conflito pessoal entre os Condôminos se agrave, por conseguinte, ao auxílio do advogado condominial pode contribuir para amenizar vários conflitos sem que seja necessário acionar o judiciário.
Portanto, para um Condomínio ser o mais harmonioso possível é importante que cada Condômino respeite o próximo, cumpra as regras e relatem os problemas; viver em Sociedade é complicado, e o Condomínio é reflexo disso, portanto, é preciso de esforços constantes, pois o Condomínio é o lar escolhido e o local que muitos Condôminos permanecerão por longos anos, então esforços não devem ser poupados para a construção de uma convivência harmoniosa, e pode até ser que não sejam criados amigos, mas inimigos jamais deve ser cultivado no local em que se vive.