A regra de um condomínio do Espírito Santo em punir quem atrasasse a taxa mensal de R$ 3 mil com a proibição de usar o elevador foi declarada ilegal pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado determinou o pagamento de compensação por danos morais a uma moradora, no valor de R$ 10 mil. Para a relatora Nancy Andrighi, a forma de punição “resulta no malferimento da dignidade da pessoa humana”.
viaConJur – Proibir condômino inadimplente de usar elevador fere a dignidade humana.
viaConJur – Proibir condômino inadimplente de usar elevador fere a dignidade humana.
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