Condomínio pode exigir pagamento prévio da multa para analisar defesa?
É extremamente frequente a previsão nas convenções condominiais o pagamento da multa por infração ao prévio pagamento pecuniário da própria multa, que muitas vezes é emitida e contemplada em um único boleto bancário juntamente com a taxa condominial.
Assim, ainda que seja uma prática usual, respeitando opiniões opostas, compartilho da corrente de outros juristas e decisões judiciais que consideram o ato irregular, posto que, restringe até mesmo o amplo direito ao contraditório.
Ademais, sendo a defesa interna ao síndico, corpo deliberativo ou assembleia, um recurso interno, é possível considerá-lo como um procedimento administrativo, por consequência, incidindo no caso o veto de sua cobrança conforme previsto na Súmula 21 do STF.
Súmula Vinculante 21 – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Precedente Representativo – A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]
Contudo, para questionar o abuso e ilegalidade da norma condominial que condiciona a análise de defesa administrativa ao prévio pagamento da multa, o condômino terá que ingressar com ação judicial e, em obtendo sucesso, existirá decisão judicial declarando nula o mencionado condicionamento, nulidade essa que será aproveitado para todo o nicho condominial, por conseguinte, o condomínio não poderá mais pleitear de nenhum outro condômino a pagamento prévio da multa para analisar a defesa.