Inquilino pode votar em Assembléia de Condomínio?

inquilino pode votar em assembleia

Inquilino pode votar em Assembléia de Condomínio?

inquilino pode votar em assembleia

Acredito ser um dos temas mais controversos, isso porque o art. 24, §4º da Lei 4.591/64 assim dispões, in verbis “Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. (gn), portanto, a simples ausência do locador seria suficiente para permitir que o inquilino vote.

No entanto,  o Novo Código Civil revogou alterou a norma pretérita (Lei 4.591/64) e por não existir menção especifica no novo dispositivo legal (art.1.335, III CC/02) a participação do inquilino está condicionada a apresentação de procuração outorgada pelo locador. Isso porque, o art. 1.335, III do CC/02, “São direitos do condômino: (…)III- votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. (gn), ao fazer constar condômino implicitamente está restringido ao direito do proprietário, inclusive com lastro nos significados de renomados dicionários como o Houaiss que assim dispõe “condômino = 1 indivíduo que com outro, ou outros, exerce o direito de propriedade sobre um bem não dividido; coproprietário, 2 cada um dos proprietários de apartamento em um prédio”(gn).

Destarte, como a assembleia condominial não deve ser utilizada para discussões de teses jurídicas futuras que, em caso de procedência ou não do pedido, poderão culminar com a alteração do que foi aprovado, é sempre aconselhável para evitar tais situações que o inquilino interessado em participar das votações solicite ao locador procuração com fins específicos para o ato assemblear.

2 respostas

  1. Olá , não acho essa decisão a mais cabível pois é de direito sim quem ocupa o imóvel é que se torna o responsável por participar das assembleias, até porquê e de interesse do morador seja ou não inquilino as decisões citadas ou discutidas em assembléias. Assim como tbm não acho cabível o inquilino pagar o IPTU do imóvel. Percebemos aí uma troca de responsabilidades , onde o inquilino paga o IPTU mas não participa daa assembléias.

  2. Olá , não acho essa decisão a mais cabível pois é de direito sim quem ocupa o imóvel é que se torna o responsável por participar das assembleias, até porquê e de interesse do morador seja ou não inquilino as decisões citadas ou discutidas em assembléias. Assim como tbm não acho cabível o inquilino pagar o IPTU do imóvel. Percebemos aí uma troca de responsabilidades , onde o inquilino paga o IPTU mas não participa daa assembléias.

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