Ninguém quer ser síndico, o que fazer?

Ninguém quer ser síndico, o que fazer?

Ainda que seja exceção, em alguns condomínios em razão das peculiaridades, pode ocorrer de inexistir candidato ao cargo de Síndico, porém tal situação, sob o ponto de vista legal, é extremamente prejudicial e poderá refletir em prejuízos ao próprio nicho condominial.

Assim, primeiramente é fundamental registrar que o condomínio sem síndico estará irregular. Isso porque, condomínio sem síndico não tem representatividade legal, portanto, estará impendido de realizar atos necessários para própria manutenção do condomínio, por exemplo, os necessários para cobrança da taxa condominial, apresentação de orçamento, aplicação de advertências e multas, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de serviços e todos os demais atos necessários para a vida do nicho condominial diária.

Outrossim, podemos considerar que o legislador foi perspicaz ao dispor na legislação que o síndico não precisa ser necessariamente condômino (art.1.347 do Código Civil) e ao permitir que a assembleia poderá nomear outras pessoas para ocupar o cargo de síndico, inclusive para empresas e ou síndicos profissionais (art. 1.348 do Código Civil).

Além disso, ao contrário de outras assembleias que precisam de quórum qualificado, para eleição do síndico basta que exista apenas a convocação de todos os condôminos, que o assunto seja colocado em votação no dia previamente agendado e a maioria simples dos presentes poderão eleger o síndico. Ou seja, hipoteticamente, em um condomínio com 300 unidades, se apenas 3 condôminos participarem da assembleia o síndico será escolhido pelo voto de apenas 02 dos presentes, percebe-se, portanto, que há inegável facilidade técnica para eleição do síndico, bastando apenas que exista o candidato regular.

Entretanto, caso inexista qualquer candidato devidamente habilitado para o exercício do cargo e não existir a nomeação de terceiros, qualquer um dos condôminos poderá interpor ação judicial requerendo a nomeação de um síndico por parte do Poder Judiciário, que normalmente será pessoa de confiança do juízo para executar esse tipo de função, que será remunerada e o valor rateado entre todos os condôminos.

Outrossim, como uma das causas para que exista aversão ao cargo é a responsabilidade e a dedicação que o síndico deverá ter, as convenções condominiais autorizam que o eleito seja isento da taxa condominial ou até mesmo receba valores previamente aprovados para exercício do cargo, almejando que o atrativo financeiro motive sempre que alguém se candidate ao cargo.

Desse modo, como é irregular a existência de condomínio sem síndico, em um caso extremo pode existir a intervenção judicial para indicar o síndico, procedimento que via de regra será sempre mais custoso ao condomínio.

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