O atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser considerado como conduta antissocial?

O atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser considerado como conduta antissocial?

Como exposto em outra oportunidade, avaliar o que é uma conduta antissocial passível de punição em algumas oportunidades pode necessitar até de uma discussão em assembléia. Porém, algumas pessoas questionam se o atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser caracterizado como uma conduta antissocial, e, respeitando entendimentos em contrários acredito que não.

O convencimento é lastreado na assertiva de que o não pagamento da taxa condominial, ainda que possa ser prejudicial ao fluxo de caixa momentâneo do condomínio, é uma situação que pode (e deve) ser tratada sob o âmbito da ação judicial, até porque tal ação pode culminar com o leilão do próprio bem para ressarcir o caixa do condomínio, ou seja, o dano patrimonial momentâneo é ressarcido em sua totalidade ao final da ação cabível.

Não obstante, vivemos em um país com economia inconstante, o custo de vida é elevado e percalços como algum problema de saúde pode desestabilizar sobremaneira a vida financeira de qualquer família. Assim, considerar como conduta antissocial a inadimplência é uma atitude extremamente lesiva e viola alguns princípios constitucionais, podendo ser interpretado inclusive como uma forma de colocar o devedor em uma situação vexatória, vez que estará atrelando sua dificuldade financeira como um ato antissocial.

Portanto, ainda que caiba a cada nicho condominial nortear suas decisões, é extremamente arriscado aplicar ao devedor de taxa condominial as sanções como se infrator das regras sociais fosse. E, se isso vier a ocorrer, o devedor terá amplas possibilidades de discutir a multa judicialmente e até mesmo pleitear indenizações por danos morais.

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