Qual o quórum necessário para aprovar a individualização da conta de água no condomínio?

Qual o quórum necessário para aprovar a individualização da conta de água no condomínio?

Como abordado em outro post (veja aqui), a realização da individualização da conta de água pode refletir na diminuição no rateio dos gastos condominiais, além de refletir no pagamento mais justo a cada unidade condominial, que arcará com o pagamento dos gastos que realmente dispensa.

Não obstante, em vários nichos condominiais em que ocorreu a implantação da individualização, ao longo dos anos foi constatado que há uma redução nos desperdícios, maior controle de vazamento e outras situações que auxiliam até na sustentabilidade do meio ambiente e podem culminar com a valorização do imóvel.

Entretanto, além da escolha da empresa capacitada e analise dos custos para manutenção, leitura e implantação da individualização, existe um grande debate no que tange ao quórum para aprovação da implantação do sistema de individualização. Isso porque,  existem diversas formas de interpretação legal, até pelo fato de que em alguns municípios existem leis regulando o tema, ocasião em que sua implantação seria interpretada como “obra necessária”, podendo ser aprovada pela maioria dos presentes na assembléia convocada para tal fim. Em outras situações, especialmente, se inexiste alguma norma regulamentando a implantação da individualização, o quórum pode ser o da maioria dos proprietários, vez que pode ser interpretado como obra útil.

Dessa forma, quando for de interesse colocar a individualização em pauta, além de obrigatoriamente fazer constar na ordem do dia da carta de convocação, é fundamental que o síndico verifique sobre as normas legais da localidade do condomínio e, se for o caso, requisite informações técnicas sobre o quórum especifico naquela localidade, evitando assim questionamentos futuros no que tange a própria validade da decisão assemblear.

Outra questão de extrema importância e muitas vezes esquecida, é no que diz respeito aos procedimentos que serão adotados pelas unidades inadimplentes, pois, ainda que seja tecnicamente possível realizar o corte da água, tal ato pode refletir em ônus futuro ao condomínio, vez que há várias decisões judiciais que consideram que o condomínio não pode realizar o corte de água das unidades inadimplentes.

Portanto, em que pese parecer um assunto relativamente simples, é necessário que o síndico tenha conhecimento claro e real quando for apresentar o assunto em assembléia, podendo até solicitar a presença de profissionais com aptidão técnica para expor o assunto e principalmente quais custos estão envolvidos, quais as tecnologias serão utilizadas, qual o prazo para implantação, garantias e outras dúvidas que frequentemente existem acerca do tema.

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