O Síndico pode alterar o Regimento Interno sem aprovação da Assembléia?
Como declinado anteriormente em “O Regimento Interno”, existe discussão com relação ao quórum necessário para alterar o Regimento Interno, e, como exposto na ocasião, compartilho do entendimento do Professor José Fernando Simão que assim expôs sobre o assunto:
Seguro predial, é obrigatório? Quais as proteções mínimas exigidas?

Sim, inclusive tal obrigatoriedade está disciplinada em Lei, também, como dever do Síndico (IX – art. 1.348 do CC/02), disposto no art. 1.346 do CC/02 e art.13 da Lei 4.591/64. Outrossim, em que pese o paragrafo único do art. 13 da Lei 4.591/64 definir que a obrigatoriedade pela contratação deva ocorrer em até 120 dias […]
Posso colocar tela de proteção no meu apartamento?
Sim, a rede de proteção é um item de segurança e não altera a fachada, inclusive, em sendo necessário, o condômino poderá fazer uso judicial para sua instalação.
Quem responde pelo Condomínio na ausência do Síndico?
Considerando a ausência momentânea em razão de viagem ou moléstia simples, normalmente, o Subsíndico ou o membro do Conselho assumirá o cargo, mas tudo dependerá do contido na Convenção e/ou Regimento Interno.