Cobrança indevida de taxa condominial

Com o advento da possibilidade de protestar o nome do devedor da taxa condominial e consequentemente incluí-lo na lista de devedores, temos que o nicho condominial que optar por tal procedimento deverá ter o controle financeiro das taxas condominiais pagas das respectivas unidades bem organizado, evitando assim o risco de qualquer cobrança indevida. 

O Condomínio pode protestar quem deve taxa condominial?

Em alguns Estados do país já há Leis estaduais que autorizam o protesto da dívida decorrente do inadimplemento da taxa condominial, por exemplo, a Lei. 13.160/08 de São Paulo e a Lei. 5.373/09 do Rio de Janeiro, assim o devedor da taxa condominial poderá ter seu nome lançando nos cadastros de devedores, e, como consequência […]