Os problemas e as queixas decorrentes de danos em veículos em condomínios são extremamente frequentes, mas muitas vezes o condômino é quem acaba suportando os prejuízos, especialmente se estiver contido na convenção que o condomínio não se responsabilizará por tais danos. (veja mais)
Entretanto, em algumas ocorrências a situação pode ser inversa, como por exemplo:
Assim, mesmo que sejam consideradas como exceções, existem situações em que o condomínio poderá ser responsável pelo conserto ou ressarcimento do prejuízo, mas para isso é fundamental que o proprietário do veículo colha a maior quantidade de provas sobre o fato especifico e, se for o caso procure auxilio com o profissional de sua confiança, pois muitas vezes caberá a justiça decidir se o condomínio será o responsável ou não pelo reparo.