Considerando o calor excessivo e as férias , o uso da piscina é muito mais frequente no verão, principalmente pelas crianças, por consequência é importante que exista nas regras condominiais informações claras sobre o uso e a administração de tais espaços, especialmente para garantir a integridade de todos.
Assim, é necessário que o uso da piscina seja realizado sem riscos para saúde de seus frequentadores.
E um dos assuntos que demanda discussão é com relação à obrigatoriedade ou não da apresentação de atestado médico para o uso da piscina, e é por isso que em alguns condomínios a obrigação de sua apresentação está textualmente inserida nas regras condominiais.
Porém, quando inexistir ou a regra condominial for omissa, é necessário observar se há alguma outra norma legal tratando do assunto. No caso de São Paulo há obrigatoriedade da apresentação do exame médico, senão vejamos:
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 51 – Os usuários deverão obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado.
§ 1.º – No exame médico, que será atualizado pelo menos cada seis meses, procurar-se-á evitar o uso repetido de processo de diagnóstico com o emprego de radiações.
§ 2.º – As disposições deste artigo poderão sofrer alterações, a critério da autoridade sanitária, a fim de atender às peculiaridades do tipo de piscina, sua localização e os riscos à sua saúde.
Assim, caberá ao Síndico e/ou Administradora adotar os meios necessários para o cumprimento e controle de tal obrigação.
Entretanto, o ideal é sempre conscientizar os condôminos sobre a importância do exame médico uma vez que os usuários são os próprios beneficiários.
Outrossim, a obrigatoriedade da apresentação acaba servindo com forma de controle indireta do uso da piscina, pois, ainda que permitida a utilização do espaço por visitantes da unidade condominial, para que o mesmo desfrute do espaço (entre na piscina) terá que apresentar o atestado médico como se condômino fosse.
Em outra esfera, nas regiões em que não há normas sobre o assunto é interessante que a comunidade condominial decida por intermédio da votação assemblear se a apresentação do atestado será obrigatória ou não, sendo aconselhável que sua exigência seja necessária para o bem da coletividade.
E, como os demais casos, a inobservância das regras condominiais para uso da piscina poderá acarretar na aplicação das sanções ao condômino que descumpri-la.
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