Decoração de Natal em condomínio.

Decoração de Natal em condomínio.

As dúvidas sobre decoração de Natal em condomínio são anualmente cíclicas, mas as respostas permanecem inalteradas, pois o que regulará o que é ou não permitido será o bom senso ao invés das regras condominiais, senão vejamos:

Decoração:
Primeiramente é fundamental destacarmos que o Natal, ainda que faça parte da tradição brasileira, é uma festa de natureza católica, consequentemente, considerando a grande diversidade de religião existente, é fundamental que qualquer decoração respeite a particularidade do nicho condominial especifico e também oportunize a harmonia com outras religiões, cabendo ao gestor de cada condomínio ter o bom senso de adequar os anseios de todos.

Orçamento:
Em outra seara, com relação aos custos para decoração de Natal, especialmente no momento atual de crise, ainda que algumas convenções autorizem o síndico a usar valores para fins diversos, a destinação de tal recurso para enfeitar as áreas comuns deve levar em consideração o fôlego financeiro de cada nicho condominial.

Quanto aos itens adquiridos é de importância ímpar cuidado ao adquirir/instalar produtos que utilizem energia elétrica, deve ser priorizado a aquisição de itens que possam ser reutilizados e a aquisição em grandes centros comerciais pode significar economia.

A convocação dos condôminos para participar da decoração é algo muito bem visto, primeiro por aproximar os próprios moradores e servir como confraternização e segundo pela economia que pode ser gerada. E o procedimento é simples, basta apenas o síndico/administradora convocar os interessados para que em determinado dia e horário ajudem a decorar o condomínio, ou seja, por intermédio de um procedimento fácil cada nicho condominial consegue encontrar alternativas para atender suas necessidades.

Da decoração das unidades autônomas:
É de praxe as convenções condominiais proibirem decoração em sacadas e janelas externas, visando respeitar a fachada.

Porém, na época natalina é necessário o bom senso, decorações de Ntal que não coloquem em risco a integridade física de terceiros, tampouco atrapalhem o sossego não devem ser punidas. Pode-se inclusive estipular o período de autorização para esse tipo de decoração, que seguindo os costumes inicia-se na última semana de novembro e finda no dia seis de janeiro.

Ou seja, percebe-se que quando o assunto é decoração de Natal em condomínio, primeiramente deve ser priorizada a segurança, especialmente quando vier a existir itens de decoração que façam uso de energia elétrica, posteriormente a questão orçamentária pode ser equacionada com a participação dos próprios moradores e por fim o bom senso deve prevalecer e os excessos devem ser advertidos inicialmente antes da aplicação da multa.

Destarte, é certo que o nicho condominial que fizer uso do bom senso e do espirito de confraternização conseguirá atingir aos anseios desejados pelos moradores do condomínio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
plugins premium WordPress
Fale Agora Conosco
1
Precisa de Ajuda?
(Via Adv-Cond)