Festas coletivas condominiais e a autonomia relativa do síndico

Festas coletivas condominiais e a autonomia relativa do síndico

Alguns condomínios realizam festas coletivas em datas festivas como carnaval, dia das mães, dos pais, das crianças e outras.

Assim, a legalidade do ato depende sempre do que está previsto nas regras de cada condomínio, que deverá ser respeitada sempre pelo síndico, sob pena de violação das obrigações do seu cargo.

Além disso, quando possível, o respeito ao barulho e regras de segurança é impositivo. Já, quanto ao uso de verbas do condomínio para realização do ato, quando inexistir previsão na regra condominial é aconselhável ao síndico que solicite a aprovação por intermédio de assembleia, sob pena de violar a previsão orçamentária.

Veja abaixo comentário do Dr. Alexandre Berthe Pinto ofertado ao Jornal Agora São Paulo 11.03.2019

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