Coronavírus e as Obras
Posso realizar obras no meu apartamento?
De forma prematura, ou não, e o futuro julgará, é fato que várias cidades brasileiras estão retomando suas atividades e a vida caminha para o “novo normal”.
Em decorrência do exposto, no âmbito condominial, dentre outras questões, muito se discute agora com relação à retomada de obras nas unidades autônomas NÃO emergenciais.
Assim, por coerência, friso que, quando do início da crise, até em razão do quão imprevisível seriam seus efeitos em nossa sociedade, meu posicionamento era de que os síndicos deveriam ter uma atitude mais enérgicas no afã de proibir obras não essenciais, posicionamento que sempre esteve lastreado no imprevisível e na ação mais prudente, sob o ponto de vista sanitário, considerando várias orientações da OMS e os mais diversos Decretos.
Porém, considerando a situação atual, compartilho da atualização de entendimento, que está caminhando para ser majoritário, ou seja, de que o síndico deverá avaliar cada situação e começar relativizar proibições, e justifico:
O impedimento das obras está causando prejuízos financeiros aos condôminos que estão precisando arcar com o pagamento de aluguéis, morando sem o conforto desejado do lar e/ou em casa de parentes, o que aumenta a aglomeração, e inúmeros outros fatores.
Desse modo, considerando que, após cerca de 03 meses, em que centenas ou até milhares de leis, decretos, normas e outras orientações foram publicadas no país, não existe nenhuma proibindo textualmente à realização de obras nas unidade autônomas, manter a proibição agora pode ser interpretado como um exagero e violações de direitos garantidos aos proprietários dos imóveis.
Entretanto, é inegável que, em razão do “novo normal” o uso do Home-Office é uma realidade, aulas educacionais estão sendo realizadas on-line, há enfermos ou pessoas em quarentena e outras situações que devem ser avaliadas, pois, é inegável que uma obra culmina, principalmente, em barulho que afeta o sossego de todos.
Mas, então o que fazer?
Sob o ponto de vista prático, considerando o momento atual, o posicionamento poderá, e deverá, mudar em razão dos acontecimentos futuros imprevisíveis, o aconselhável é que o síndico e o proprietário tenham bom-senso, uma simples palavra que ao ser corretamente aplicada terá a capacidade de modular várias intercorrências.
Assim, além das questões de higiene – que obrigatoriamente deverão ser cumpridas – iniciar a liberação das obras é prudente e necessário, e, sempre que possível relativizar 03 situações:
– Restringir o número de prestadores de serviço;
– Diminuir o horário de realização das obras e/ou dias da semana;
– Compilar as obras que estão suspensas e verificar com os proprietários se há possibilidade de adiamento, evitando com isso que várias obras sejam realizadas conjuntamente.
Mister registrar que, os síndicos vivem um momento ímpar, pois, de uma forma direta ou indireta estão com “poderes” como nunca, e inúmeros exageros estão sendo cometidos, por conseguinte, no momento de pandemia o aconselhável ainda é que exista um comitê de crise.
Porém, em alguns casos existirá realmente um impasse, até porque é natural do ser humano em algumas situações ser intransigente, e, é justamente o impasse que será decidido pelo judiciário com base no caso concreto.
Assim, é certo que, caso o proprietário seja proibido de iniciar ou retomar sua obra, e esteja bem aparelhado documentalmente, com um bom suporte jurídico e técnico, as chances de obter uma decisão judiciais favorável são grandes.
No presente momento, em prevalecendo a alegada estabilização pandêmica, o ponto de vista sanitário, até então utilizados, com razão, pelos síndicos, já não está prevalecendo de forma tão incontroversa quanto do início da pandemia, por conseguinte, podemos dizer que há uma “perda” da força das decisões unilaterais dos síndicos e maior “poder” aos condôminos em razão do direito que possuem em modificar suas unidades autônomas.
Conclui-se, portanto, que, salvo algum agravamento da pandemia e reversão da flexibilização – queira Deus que isso não ocorra – o condômino que for proibido de realizar ou reiniciar suas obras, e, desde de que, tenha sido bem assessorado juridicamente na esfera administrativa, terá uma chance maior de obter uma decisão judicial mais favorável, ao contrário do que ocorreu no início da crise pandêmica.
Alexandre Berthe Pinto