Tenho dívida condominial, mas é meu único imóvel, mesmo assim posso perde-lo ?

A dúvida é frequente a interpretação errônea da legislação pode culminar em prejuízos elevados. Isso porque, em que pese à regra geral disciplinar ser impenhorável o imóvel residencial, quando for bem de família, nos moldes do art. 1.715 do CC e Lei 8.009/90 resta evidente que a impenhorabilidade deixa de existir quando há ocorrência de dívida […]