Vagas especiais existem?

Vagas especiais existem?

O questionamento é constante, e ao extrairmos o impulso de ofertarmos uma resposta sob o ponto de vista humanitário, percebemos que a resposta não é tão simples quanto parece.

Primeiramente, ainda que lamentável, a criação de vagas preferenciais é relativamente recente no Brasil, e não abrange condomínios residenciais, salvo a exceção que será comentada ao longo da exposição.

Em outra seara, no passado era muito mais comum do que nos dias atuais a demarcação física da vaga na garagem, ou seja, ao adquirir o imóvel o proprietário já era informado do local em que sua vaga estaria localizada, muitas vezes até pagava valor maior por ter uma vaga diferenciada, consequentemente, o uso de tais espaços é exclusivo de seu proprietário.

Porém, ao longo dos anos, a compra de imóvel com o direito ao uso de vagas indeterminadas tornou-se mais constante, por conseguinte, muitos condomínios realizam o sorteio de vagas de acordo com a periodicidade contida em suas regras condominiais, consequentemente durante determinado período a vaga passa a ser de uso exclusivo do sorteado.

Outrossim, em um condomínio residencial, é natural que seus proprietários envelheçam e venham a superar os 60 anos, momento em que poderiam ser beneficiados por alguma das facilidades contidas no Estatuto do Idoso, porém, também é esperado o aumento de gravidas no nicho condominial, especialmente em condomínios mais novos formados por proprietários mais jovens.

Destarte, seria fisicamente impossível que em um condomínio residencial existisse a obrigatoriedade de priorizar o uso de vagas para a quantidade de necessitados, pois, em alguns casos as melhores vagas foram adquiridas, em outros há o sorteio das vagas e porque, via de regra, em um nicho condominial o número de idosos e/ou gravidas superariam a quantidade das vagas destinadas para tal fim.

No entanto, em algumas cidades ao longo dos anos normas estão sendo criadas para que nos condomínios novos exista a reserva de vagas destinadas aos necessitados. Porém, de uso preferencial aos portadores de necessidades especiais, e, se existir no condomínio mais necessitados do que o número de vagas deverá existir revezamento entre os eles.

Assim, considerando que não há nenhuma lei Federal obrigando a existência de vagas para idosos e grávidas nos condomínios residenciais, nem mesmo o Art. 25 do Decreto Lei 5.296/2004[1], que fala sobre acessibilidade, menciona a obrigação do condomínio privado, tal obrigação estará sujeita a alguma norma da prefeitura da localidade do condomínio, e nas cidades em que estão implantando tal procedimento a praxe é de manter o percentual de até 5% do total de vagas para pessoas com necessidade especial.

No entanto, a lacuna da Lei não impede que vagas sejam destinadas a tal finalidade nas normas condominiais.

Porém, espera-se que em qualquer condomínio existam pessoas com capacidade de conviver em Sociedade, de tal sorte que, o respeito, a educação, a solidariedade a compaixão ao próximo deve suprir a ausência normativa.

Entretanto, em casos extremos, há notícias de que ações judiciais são interpostas e, em algumas ocasiões, após a análise do caso concreto, exista a criação de vaga ao condômino necessitado.

[1] Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.” 

4 respostas

  1. Bom dia, moro em um condominio, e la existe uma vaga para PNE em cada bloco, só que o sindico não libera a vaga para o morador, dizendo que a vaga é somente para carga e descarga tanto do PNE como para compras. Isso é correto

    1. Olá. É necessário verificar o memorial do condomínio, ver se há uma vaga exclusiva para carga e descarga, em caso negativo a situação não é legal.

  2. Bom dia, moro em um condominio, e la existe uma vaga para PNE em cada bloco, só que o sindico não libera a vaga para o morador, dizendo que a vaga é somente para carga e descarga tanto do PNE como para compras. Isso é correto

    1. Olá. É necessário verificar o memorial do condomínio, ver se há uma vaga exclusiva para carga e descarga, em caso negativo a situação não é legal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
plugins premium WordPress
Fale Agora Conosco
1
Precisa de Ajuda?
(Via Adv-Cond)