Todo condomínio deve possuir um canal para registro de reclamação, cabendo ao síndico ofertar as respostas necessárias, até porque faz parte de sua função. (veja aqui)
Porém, inúmeras vezes o síndico deixa de responder ou responde sutilmente a reclamação do condômino, quando isso ocorrer caberá realmente ao condômino avaliar a importância da reclamação realizada, pois, dependendo do seu conteúdo, em caso de ausência de resposta o caso poderá ser exposto em assembléia, podendo até, em casos extremos, caracterizar como violação das funções do Síndico e consequentemente justificar sua destituição.
Outrossim, há situações em que o condômino não concorda com a resposta recebida e entende que o caso não foi solucionado, podendo gerar um ciclo vicioso de questionamentos e respostas. Assim, para evitar situações desse tipo, a melhor forma é fazer uso da Assembléia para registro de ocorrências não solucionadas ou que alvo de respostas não satisfatória, ocasião em que a questão poderá ser esclarecida.
Não obstante, dependendo da situação, o condômino poderá fazer uso do profissional de sua confiança e registrar seu questionamento formalmente, até para preservação de seu direito ou como forma de aparelhar, eventual, futura ação judicial.
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