Conforme artigo -“Viver em Condomínio” – o condomínio é um pequeno espaço territorial formado por indivíduos de variadas culturas, anseios, crenças etc. Assim, para permitir uma convivência saudável existem regras que devem ser respeitadas.
E, a democracia condominial é de certa forma relativa, pois para alguns assuntos específicos há previsão legal de quórum mínimo para aprovação e para outros basta o anseio da maioria.
Isso, em um primeiro momento, pode até parecer que há insurgência do Estado na regulamentação da vida condominial, mas ao analisarmos com maior profundidade o assunto, é perceptível que a legislação objetiva evitar mutações constantes nas próprias regras de convivência e outras alterações no nicho condominial que, se prevalecesse a simples aprovação da maioria, poderia tornar extremamente dificultosa a vida condominial ao longo dos anos.
Assim, para cada assunto há um quórum de votação previsto na Legislação, Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno, sempre respeitando a hierarquia das normas.
E, no Código Civil atual podemos encontrar artigos importantes sobre o tema, senão vejamos:
E, para melhor visualização do quórum necessário para cada tipo de votação, temos para download uma “Tabela de Quórum de Votação em Assembleia Condominial”.(ao final)
Porém, caberá ao interessado aplica-la de forma correta, sendo importante registrar que, especialmente, quando o assunto estiver relacionado com reformas há sempre discussões sobre o tipo de obra e o seu reflexivo quórum.
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