Condomínio é responsável por danos nos veículos?

dano veículo condomínio

Condomínio é responsável por danos nos veículos?

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O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.

Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial.

Destarte, caso o condômino verifique qualquer dano em seu veículo deve registrar os danos por intermédio de filmagem ou fotografia e comunicar o ocorrido para o Síndico e/ou Administração, fazendo as anotações cabíveis no livro de ocorrência e, dependendo da gravidade, lavrar o Boletim de Ocorrência.

Porém, para o efetivo ressarcimento a situação não é tão simples, salvo em Condomínios que contenham serviços de manobristas e/ou que na Convenção esteja contido que a responsabilidade por eventuais intercorrências será da empresa ou do Condomínio, em todos os demais casos o prejudicado poderá nunca ser ressarcido, exceto se existir alguma testemunha e/ou imagens de algum sistema de vigilância.

Assim, sendo possível identificar o autor do dano, se o causador for funcionário (preposto) do Condomínio, o condomínio deverá ressarcir pelos prejuízos causados; nos demais casos, identificado o infrator caberá ao lesado requerer o conserto do prejuízo diretamente do responsável, sem qualquer interferência do Condomínio.

Inclusive, quando há registros de imagens, o condômino possui direito de obter cópia das gravações para adotar as providencias que entender necessárias.

14 respostas

  1. Moro em edifício (construção antiga), não existindo vagas suficientes de garagem para todas as unidades. Em recente Assembleia foi aprovado regulamento que determina ao condômino deixar a chave do veículo com o porteiro, quando não houver vaga disponível. Em outro artigo do regulamento, porém, é colocado que o seguro do veículo é de responsabilidade do proprietário. Pergunto; embora aprovado em Assembleia, isto é legal? Ao exigir que se deixe a chave em seu poder, o condomínio não assume a responsabilidade pela guarda do veículo?

    1. Boa tarde,
      Sr. Vicente,
      A situação precisa ser analisada com maior propriedade e lastreada em toda documentação.
      Porém, não há um entendimento judicial predominante, pois, com a obrigação de deixar as chaves para que terceiros manobrem o veículo, há transferência de responsabilidade sobre eventuais prejuízos.
      Dessa forma, sou da corrente que interpreta que tal obrigação (deixar a chave) exige a contratação do seguro, caso contrário o proprietário do veículo estaria “entregando” a terceiros eventual danos em seu veículo e sem chance de reparo.
      Assim, penso que o assunto deveria ser melhor ventilado entre os próprios moradores, inclusive, verificando o custo do seguro para os fins desejados.

  2. Moro em edifício (construção antiga), não existindo vagas suficientes de garagem para todas as unidades. Em recente Assembleia foi aprovado regulamento que determina ao condômino deixar a chave do veículo com o porteiro, quando não houver vaga disponível. Em outro artigo do regulamento, porém, é colocado que o seguro do veículo é de responsabilidade do proprietário. Pergunto; embora aprovado em Assembleia, isto é legal? Ao exigir que se deixe a chave em seu poder, o condomínio não assume a responsabilidade pela guarda do veículo?

    1. Boa tarde,
      Sr. Vicente,
      A situação precisa ser analisada com maior propriedade e lastreada em toda documentação.
      Porém, não há um entendimento judicial predominante, pois, com a obrigação de deixar as chaves para que terceiros manobrem o veículo, há transferência de responsabilidade sobre eventuais prejuízos.
      Dessa forma, sou da corrente que interpreta que tal obrigação (deixar a chave) exige a contratação do seguro, caso contrário o proprietário do veículo estaria “entregando” a terceiros eventual danos em seu veículo e sem chance de reparo.
      Assim, penso que o assunto deveria ser melhor ventilado entre os próprios moradores, inclusive, verificando o custo do seguro para os fins desejados.

  3. Boa Tarde,
    Cheguei ao condomínio para estacionar na minha vaga, e já haviam parado nela.
    Então paramos em uma vaga vazia, que não tem nenhum carro, pois nosso condomínio está sem interfone, e não tínhamos como identificar quem parou na nossa vaga e solicitar que a pessoa retirasse o carro para que pudéssemos estacionar.
    O carro da vaga ao lado, pela manhã, disse que raspamos no retrovisor do carro dela, mas não o fizemos, ela tirou fotos do nosso carro.
    Perguntei ao porteiro se as câmeras gravam as imagens da garagem, e ele nos informou que elas não gravam.
    Neste caso como devemos proceder? Não posso assumir um prejuízo que não foi cometido por nós.

    1. Olá. Considerando o relato informado, entendo que não há com o que se preocupar, pois para que a pessoa prejudicada pleitear o ressarcimento é necessário identificar o causador do dano, a situação seria diversa se existisse no seu veículo algum vestígio do dano causado.

  4. Boa Tarde,
    Cheguei ao condomínio para estacionar na minha vaga, e já haviam parado nela.
    Então paramos em uma vaga vazia, que não tem nenhum carro, pois nosso condomínio está sem interfone, e não tínhamos como identificar quem parou na nossa vaga e solicitar que a pessoa retirasse o carro para que pudéssemos estacionar.
    O carro da vaga ao lado, pela manhã, disse que raspamos no retrovisor do carro dela, mas não o fizemos, ela tirou fotos do nosso carro.
    Perguntei ao porteiro se as câmeras gravam as imagens da garagem, e ele nos informou que elas não gravam.
    Neste caso como devemos proceder? Não posso assumir um prejuízo que não foi cometido por nós.

    1. Olá. Considerando o relato informado, entendo que não há com o que se preocupar, pois para que a pessoa prejudicada pleitear o ressarcimento é necessário identificar o causador do dano, a situação seria diversa se existisse no seu veículo algum vestígio do dano causado.

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